O conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Domingos Brazão apresentou um recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu sua transferência para prisão especial ou sala de Estado-Maior. Assim como o irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), Domingos foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como mandante do homicídio da vereadora Marielle Franco.
No agravo regimental, o conselheiro afirma que, por condição do cargo que ocupa, dispõe dessa prerrogativa por previsão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), aplicável aos Tribunais de Contas por força da Constituição Federal. Ele requer que, caso o ministro mantenha sua posição, o pedido seja analisado pela Primeira Turma.
“Nada obstante o reconhecimento da prerrogativa, a decisão monocrática indefere transferência do agravante para prisão especial ou sala de Estado-Maior, ao argumento de que foi disponibilizada cela individual ao requerente, afastada assim a alegação de constrangimento, além de afirmar que seria absolutamente necessária a sua custódia em estabelecimento federal”, escreve a defesa de Domingos.
Os advogados Marcio Palma, Roberto Brzezinski e Hermínia Carvalho ainda ponderam que a cela comum da Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, onde o conselheiro está preso desde 24 de março, “não atende aos requisitos do que poderia ser considerada prisão especial ou sala de Estado-Maior”.
Eles sustentam também que a prisão preventiva de Domingos está “ancorada na palavra do colaborador”, o ex-policial militar Ronnie Lessa, determinada antes do exame da denúncia imposta ao conselheiro do TCE, que goza de tal prerrogativa assegurada pelo texto da Constituição:
“É dizer, mais uma vez: a situação prisional vivenciada pelo conselheiro, preso cautelarmente por força do relato de um colaborador, submetido à prisão na qual permanece 22 horas isolado, sem contato com ninguém que não sejam os policiais penais, entrevistando-se com seus advogados por parlatórios, durante exíguos 60 minutos, os quais são gravados e monitorados em desrespeito ao direito de entrevista pessoal e reservada, com contato limitado à família e em estado distante de sua origem, nos parece revelar nitidamente que a custódia cautelar que recaí contra Domingos Inácio Brazão não se amolda ao conceito de prisão especial ou sala de Estado Maior que lhe são asseguradas”.
Com informações do GLOBO.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/caso-marielle-domingos-brazao-recorre-apos-moraes-negar-pedido-de-prisao-especial/