A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão registrou, em 2025, um aumento expressivo no número de autuações por condução de veículo sob influência de álcool. Ao longo do ano, foram lavrados 1.715 autos de infração, frente a 731 em 2024, representando uma alta de 134,61%.
Na prática, os dados indicam que cerca de 4,7 motoristas por dia foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais que cortam o estado. O resultado, segundo a PRF, está ligado à intensificação das fiscalizações, ao reforço do efetivo e a estratégias voltadas para a prevenção de acidentes graves.
Fiscalizações ampliadas e mais testes aplicados
O crescimento também foi observado no volume de abordagens. Em 2024, a PRF fiscalizou 108.723 veículos, enquanto em 2025 o total chegou a 151.782, um aumento de 39,60%.
Com mais presença policial nas estradas, a PRF conseguiu ampliar as ações direcionadas à alcoolemia. O número de testes de etilômetro aplicados também cresceu: foram 83.114 testes em 2024 contra 132.017 em 2025, alta de 58,84%. A ampliação das operações permitiu identificar mais condutores que colocam em risco a própria vida e a de outras pessoas.
Prisões por embriaguez ao volante
Além das infrações administrativas, a PRF reforçou o combate ao crime de embriaguez ao volante. Em 2025, 169 pessoas foram presas com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar do número representar uma redução em relação a 2024, quando foram registradas 197 prisões (queda de 14,21%), a PRF avalia que o total ainda é alto e reforça a necessidade de manter ações firmes de fiscalização e repressão.
Entenda a diferença entre infração e crime
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece dois enquadramentos principais para a condução sob influência de álcool:
INFRAÇÃO (art. 165) – quando o teste aponta valor abaixo de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Penalidades:
Multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70);
Suspensão da CNH por 12 meses.
CRIME (art. 306) – quando o teste indica 0,3 miligrama por litro de ar alveolar ou mais, ou quando o motorista apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem realizar o teste.
Penalidades:
Detenção de 6 meses a 3 anos;
Multa;
Suspensão da CNH.
E se o motorista se recusar a fazer o bafômetro?
A recusa ao teste do etilômetro está prevista no artigo 165-A do CTB. Mesmo sem soprar o aparelho, o condutor pode ser autuado administrativamente com as mesmas penalidades aplicadas a quem testa positivo:
Multa de R$ 2.934,70;
Suspensão da CNH por 12 meses.
A PRF destaca, no entanto, que a recusa não impede o enquadramento criminal em alguns casos:
Se o motorista recusa e não apresenta sinais de embriaguez, é autuado apenas pela recusa;
Se o motorista recusa e apresenta sinais claros de alteração psicomotora, pode ser preso por crime de trânsito mesmo sem teste.
O artigo 306 prevê que o crime pode ser caracterizado tanto pelo resultado do etilômetro quanto por sinais constatados pela fiscalização.
Fiscalização como estratégia para salvar vidas
A PRF reforça que o combate à alcoolemia é uma das principais frentes para reduzir mortes e lesões graves no trânsito. As ações intensificadas em 2025, segundo a corporação, demonstram o compromisso em fortalecer a segurança viária e proteger vidas nas rodovias federais do Maranhão.
*Fonte: PRF
Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2026/01/prf-alerta-para-um-aumento-de-134-em-alcoolemia-nas-rodovias-federais-do-maranhao-em-2025/
