Desde janeiro de 2026, a fiscalização sobre veículos elétricos de duas rodas se tornou mais rigorosa com a vigência plena das novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A principal mudança não está nas ciclovias, mas na classificação técnica dos equipamentos.
A confusão é comum porque muitas lojas utilizam o termo genérico “bicicleta elétrica” para vender qualquer veículo de duas rodas com bateria. No entanto, para a lei, o nome comercial não importa. O que define se você precisa de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e emplacamento é o equipamento: a presença de acelerador e a potência do motor.
Se você quer evitar ter seu veículo apreendido, entenda abaixo as categorias definitivas.
Acelerador vs. pedal assistido
A regra de ouro da Resolução 996/2023 é excludente: se o veículo possui acelerador manual, ele NÃO é uma bicicleta elétrica.
Mesmo que tenha pedais e pareça uma bicicleta, a presença de um gatilho ou manopla que permita acelerar sem pedalar desclassifica o veículo da categoria de isenção total. Se tem acelerador, ele automaticamente se enquadra como autopropelido ou ciclomotor, dependendo das dimensões e velocidade.
O que é o quê?
Confira abaixo as características técnicas que definem cada categoria legal:
1. Bicicleta elétrica (isento de CNH e placa)
É o veículo de pedal assistido. O motor funciona apenas como um auxiliar da força humana.
- Acelerador: proibido (não pode ter).
- Funcionamento: o motor só liga se o ciclista estiver pedalando.
- Limites: potência máxima de 1000 W e velocidade máxima de assistência de 32 km/h.
- Onde circula: ciclovias, ciclofaixas e bordas da pista.

2. Autopropelido (isento de CNH e placa)
São os equipamentos de mobilidade individual que possuem acelerador, mas são compactos e de baixa velocidade.
- Acelerador: permitido.
- Limites: velocidade máxima de 32 km/h.
- Dimensões obrigatórias: Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
- Exemplos: patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos e algumas bicicletas dobráveis muito compactas.
- Onde circula: em ciclovias, ciclofaixas e calçadas (desde que respeitem limites de velocidade: até 6 km/h na calçada e até 20 km/h nas ciclovias).

3. Ciclomotor (exige CNH e placa)
É a categoria que mais gera apreensões. Engloba veículos que ultrapassam os limites de velocidade ou tamanho das categorias anteriores.
- Acelerador: permitido.
- Limites: velocidade máxima de 50 km/h e potência de até 4 kW (4000 W).
- Dimensões: qualquer veículo com acelerador que seja maior que um autopropelido (guidão largo ou quadro longo) cai aqui.
- Exigências: emplacamento, licenciamento anual e condutor habilitado (ACC ou CNH A).
- Onde circula: devem circular exclusivamente na rua, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo da pista.

Minha bicicleta tem acelerador e pedal, e agora?
Este é o cenário mais comum e arriscado. Se você possui uma bicicleta elétrica de tamanho convencional (aro 26 ou 29, por exemplo) que veio de fábrica com acelerador manual, ela provavelmente é um ciclomotor perante a lei.
Por quê? Porque suas dimensões (largura do guidão ou entre-eixos) quase certamente ultrapassam os limites estritos da categoria “Autopropelido” (70 cm x 130 cm).
A solução: para regularizar a situação sem precisar emplacar, o proprietário deve remover o acelerador e descaracterizar essa função, transformando o veículo em uma e-bike puramente de pedal assistido (desde que o motor tenha até 1000 W). Caso contrário, ela deve ser emplacada como ciclomotor.
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Valores das multas
Circular com um veículo fora de norma ou sem a habilitação exigida pode pesar no bolso. As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para esses casos são:
- Dirigir sem CNH ou ACC: infração gravíssima (multiplicada por 3), no valor de R$ 880,41.
- Veículo sem registro e licenciamento (placa): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e remoção (apreensão) do veículo para o pátio.
O post Bicicleta elétrica precisa de CNH e placa em 2026? Entenda a nova lei e as multas apareceu primeiro em Olhar Digital.
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