23 de novembro de 2024
Receita Federal libera consulta ao maior lote de restituição do
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A partir de hoje (23), estará disponível para consulta o maior lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024.

Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. O pagamento dos valores deste primeiro lote, que contempla os grupos prioritários, será no próximo 31 de maio. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

Além das declarações deste ano, o lote engloba também restituições residuais de exercícios fiscais anteriores.

Com o estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul, foi estabelecida uma prioridade para os contribuintes que moram no estado. Assim, no RS, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo períodos fiscais anteriores, totalizando mais de 1 bilhão de reais.

De acordo com a Receita Federal, os grupos prioritários do primeiro lote são:

  • 258.877 idosos acima de 80 anos;
  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física, explica que ao longo do ano, os contribuintes pagam seu Imposto de Renda, e o pagamento mensal é uma antecipação do valor efetivo que é ajustado anualmente, na época da declaração.

“Então ocorre que alguns pagam menos do que deveriam e por isso precisam complementar, e outros contribuintes pagaram mais do que deviam — e por isso recebem o excedente de volta”, informa.

Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário, afirma que todos aqueles que declararam o Imposto de Renda têm direito à restituição. O cálculo é feito automaticamente pela Receita Federal, que deposita o valor na conta informada no ato de declaração do IR.

“Tem pontos importantes que precisam ser verificados, que são as deduções permitidas, que podem influenciar nessa restituição. Elas incluem, por exemplo, despesas médicas, educação, dependentes, contribuição para Previdência Social e privada, entre outras coisas”, diz.

Veja o calendário de pagamentos:

  • 31/05/2024 – 1º lote
  • 28/06/2024 – 2º lote
  • 31/07/2024 – 3º lote
  • 30/08/2024 – 4º lote
  • 30/09/2024 – 5º lote
  • 31/10/2024 – 1º lote residual
  • 29/11/2024 – 2º lote residual
  • 31/12/2024 – 3º lote residual
  • 31/01/2025 – 4º lote residual
  • 28/02/2024 – 5º lote residual

Como verificar a restituição?

Para verificar a disponibilidade da restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar na seção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar “Consultar Restituição”. Se houver alguma inconsistência na declaração, o contribuinte pode realizar uma retificação para corrigir as informações.

Além disso, a Receita Federal possui aplicativo para tablets e smartphones, o qual possibilita ao contribuinte consultar diretamente as informações sobre a liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e verificar a situação cadastral do CPF.

Prazo para enviar a declaração

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio, exceto no Rio Grande do Sul, onde a data foi adiada para 31 de agosto. 

O analista de sistemas Gabriel Gomes, de 26 anos, mora em Paulista, em Pernambuco. Ele afirma que já enviou a declaração e que fez sozinho.

“Eu conversei com um amigo meu que sabe fazer sozinho e ele me deu uma ajuda. Meu medo era declarar os investimentos que eu faço na Nubank, porque a do salário já estava pronto. Eu vi alguns blogs na internet e com a ajuda que ele me deu, eu consegui fazer”, explica.

Asafe Gonçalves  explica que quem precisa realizar a declaração do imposto de renda são:

  • pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023;
  • quem possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais;
  • pessoas que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria.

Como fazer a consulta?

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

*Informações do Brasil 61 | Natália Ramos Guimarães

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/05/receita-federal-libera-consulta-ao-maior-lote-de-restituicao-do-ir/