21 de setembro de 2024
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O julgamento dos dois pedidos de cassação do governador Cláudio Castro (PL) foi retomado às 15h45 desta quinta-feira (23).

Na última sexta-feira (17), antes do julgamento ser adiado após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado, o relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, já havia votado pela cassação dos mandatos de Castro, do vice, Thiago Pampolha, e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.

Em seu voto, o relator afirmou que os desvios tiveram “caráter eleitoreiro“. Segundo ele, as irregularidades provocaram desigualdade nas eleições.

“Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, comentou Simão.

“Nos meses que antecederam as eleições de 2022, valores significativos foram direcionados a Ceperj e distribuídos na boca do caixa bancário para mais de 20 mil pessoas contratadas sem critérios objetivos, com pagamentos sem identificação das pessoas. Alguns eram cabos eleitorais e outros “fantasmas”, praticando dessa forma abuso do poder político e econômico, com finalidades eleitoreiras para a reeleição”, disse o relator.

A sessão desta quinta teve início com a leitura do voto do desembargador Marcello Granado, que teve seis dias para avaliar todo o processo, após pedir vista na última sexta. O magistrado votou contra a condenação dos acusados, empatando o pleito naquele momento em 1 x 1.

Granado alegou que as provas apresentadas pela acusação não comprovava a participação dos chefes de poder nas práticas supostamente irregulares no Ceperj e na Uerj.

“No caso aqui em julgamento, eu não vejo a prova inequívoca da existência de ordens partidas dos detentores de funções superiores para os integrantes de diversas estruturas administrativas que executaram as ações com finalidade de propiciar aqueles superiores as vantagens eleitorais apontadas como indevidas”, Marcello Granado.

Em seu voto, Granado também avaliou que os possíveis atos irregulares não tiveram “clara repercussão eleitoral”. Ou seja, o desembargador entende que apesar de considerar que houve irregularidade administrativa na gestão, não é possível comprovar a influência desses fatos na eleição de 2022.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/voto-da-desembargadora-katia-junqueira-absolve-chapa-de-claudio-castro-thiago-pampolha-com-maioria-de-4-x-2/