A Justiça Federal do Maranhão condenou o ex-prefeito de Graça Aranha, Edivânio Nunes Pessoa, a uma pena de 3 anos e 7 meses de prisão, além de 12 dias-multa, por utilizar R$ 553,3 mil de recursos federais do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde sem licitação.
No entanto, a pena foi convertida para prestação de 1.290 horas de serviços à comunidade, durante um ano, e o pagamento de R$ 55 mil a uma entidade indicada pelo Poder Público.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a prisão de Edivânio por dispensar licitação em desacordo com a lei.
Segundo o MPF, em 2011, quando ainda era prefeito, ele utilizou os recursos sem processo licitatório, incluindo gastos com combustível e contratação de médicos.
Os relatórios do MPF, corroborados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), confirmaram a falta de licitação, evidenciada por notas de empenho, ordens bancárias e contratos emitidos pela Prefeitura.
A defesa de Edivânio não negou as acusações, mas alegou que o município não possuía profissionais capacitados para formalizar contratos públicos e que enfrentava dificuldades para contratar médicos e abastecer veículos.
Contrariando a alegação da defesa, a Justiça destacou que o município tinha uma comissão permanente de licitação desde 2011 e que as despesas foram precedidas por processos licitatórios.
Quanto à contratação de médicos, a Justiça afirmou que oito profissionais foram contratados sem licitação, apesar de haver disponibilidade para realizar o processo.
A decisão da Justiça Federal ressalta a importância do cumprimento da legislação em processos licitatórios e reforça a responsabilidade dos gestores públicos na correta aplicação dos recursos.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/05/justica-federal-do-maranhao-condena-ex-prefeito-por-falta-de-licitacao-em-gastos-publicos/