21 de setembro de 2024
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A Justiça de São Paulo negou um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e manteve a decisão que colocou Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, em regime aberto.

No último dia 7 de maio, o Ministério Público se manifestou de forma contrária à decisão que beneficiou Nardoni com a progressão de pena. Em documento assinado pelo promotor de Justiça Thomás Oliver Lamster, o órgão pede o “imediato regresso de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto”.

 

Para o MP-SP, Nardoni, que tem o término de cumprimento de pena previsto somente para 31 de outubro de 2035, teria permanecido em regime intermediário somente por cinco anos e que a progressão de pena seria desproporcional em relação à condenação.

A defesa do condenado se manifestou no processo após o posicionamento do Ministério Público e entre diversos itens, argumentou que Nardoni teve “ótimo comportamento carcerário e que foi submetido a exame criminológico, que apresentou resultado favorável, tendo a Equipe Técnica concluído, em consenso, pelo deferimento do pedido de progressão ao regime aberto”, segundo documento.

Em manifestação sobre o caso, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, disse que a decisão da progressão de pena seria mantida pelos “seus próprios fundamentos jurídicos”.

O crime

O assassinato de Isabella Nardoni chocou o Brasil, no ano de 2008. Na ocasião, a menina de cinco anos foi arremessada pelo pai, Alexandre Nardoni, e pela madrasta, Anna Carolina Jatobá, da janela de um apartamento na Zona Norte de São Paulo. Segundo o Ministério Público, a criança foi asfixiada pela madrasta antes de ser arremessada do sexto andar.

A Justiça condenou Nardoni a 31 anos e um mês de reclusão e 24 dias multas. Já a companheira dele, Anna Carolina Jatobá, foi condenada a 26 anos e oito meses de reclusão e 24 dias-multa.

 

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-de-sp-nega-pedido-de-ministerio-publico-e-mantem-alexandre-nardoni-em-regime-aberto/