21 de setembro de 2024
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O recente julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que livrou o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) da cassação, reacendeu um debate crucial sobre a regulamentação do período de pré-campanha eleitoral e os gastos permitidos nessa fase.

A decisão, unânime, rejeitou as acusações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação contra Moro, suscitando uma discussão mais ampla sobre a necessidade de regras claras para a pré-campanha.

As acusações, apresentadas pelo PL e pelo PT, argumentavam que os gastos de Moro no período pré-eleitoral foram desproporcionais, inicialmente voltados à sua candidatura à Presidência, gerando um desequilíbrio entre os concorrentes ao Senado.

A rápida conclusão do julgamento foi influenciada por pressões do Senado e pela intenção do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, de dar sinais de que deseja uma boa relação com o Legislativo. Contudo, essa decisão levantou preocupações sobre um possível relaxamento nos julgamentos futuros sobre gastos de pré-campanha, especialmente em um ano de eleição municipal.

A ministra Cármen Lúcia, que assumirá a presidência do TSE em junho, enfatizou que seu voto se baseou exclusivamente no caso de Moro, citando a falta de provas suficientes para caracterizar conduta irregular. Ela destacou a necessidade de regulamentação clara sobre o que é permitido ou proibido durante a pré-campanha.

“Este período de pré-campanha traz uma série de dificuldades, o que se mostra até na nossa jurisprudência”, disse a ministra. “Nesta fase não se tem, rigorosamente, de maneira exaustiva e fechada, o que pode e o que não pode [fazer]”, afirmou.

Alexandre de Moraes também defendeu a necessidade de regulamentar a pré-campanha, citando problemas causados pela falta de clareza nas regras atuais. Ele exemplificou situações de pré-candidatos beneficiados por eventos financiados por associações ou universidades, sugerindo que isso requer regulamentação mais rigorosa.

Sergio Moro, em um evento após a decisão do TSE, destacou a necessidade de acabar com a “incerteza jurídica” sobre as pré-campanhas. Ele sugeriu que essa discussão seja integrada ao novo Código Eleitoral, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em revisão no Senado, com relatório a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça no dia 5 de junho.

“A tentativa de cassação não era porque a gente tinha excedido gasto de campanha, não foi por caixa dois, mas foi questionamento em cima da pré-campanha, que no fundo está mal regulada”, afirmou Moro.

Desde a minirreforma eleitoral de 2015, as restrições às pré-campanhas foram flexibilizadas, permitindo anúncios de intenção de concorrer, discussões sobre projetos políticos, ideias e participação em eventos partidários. Contudo, a principal regra é a proibição de pedidos explícitos de voto.

Outros entendimentos da Justiça Eleitoral incluem a vedação a pedidos implícitos de voto e o uso de outdoors para promover qualidades pessoais dos candidatos, além da proibição de gastos excessivos que comprometam a igualdade do pleito.

Especialistas ressaltam a importância dessas regras, apesar da falta de regulamentação detalhada. Amanda Cunha, coordenadora da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), explica que, na pré-campanha, é permitido impulsionar conteúdos online e usar anúncios pagos, desde que identificados o CNPJ do partido ou CPF do pré-candidato, com moderação de gastos. “Impulsionar conteúdos online e usar anúncios pagos são permitidos, desde que identificados o CNPJ do partido ou CPF do pré-candidato e haja moderação de gastos”, diz Cunha.

Walber Agra, advogado eleitoral e membro da Abradep, argumenta que a prestação de contas na pré-campanha não é um “terreno sem leis”. Ele destaca que os gastos devem observar os impedimentos da campanha, ser moderados, proporcionais e transparentes.

A principal discussão atual é sobre a necessidade de estabelecer um teto para os gastos na pré-campanha. Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral, defende que, embora não haja necessidade de um sistema de prestação de contas tão detalhado quanto na campanha, um limite de despesas é essencial. “Um parâmetro de gastos é uma solução mais inteligente e menos burocrática”, afirma Neisser.

Com informações da Folha de S.Paulo

Fonte: https://agendadopoder.com.br/julgamento-de-moro-reacende-no-tse-discussao-sobre-regras-claras-para-pre-campanha/