25 de novembro de 2024
Motoristas poderão parcelar débito com IPVA em até 12 vezes
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Os proprietários de veículos no estado poderão parcelar suas dívidas de IPVA em até 12 vezes. A ideia consta em um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta-feira (29/05), que autoriza o governo a criar o “IPVA em Dia”, programa com a finalidade de conceder o benefício.

A proposta, aprovada em discussão única, é válida para os exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023, sendo que a quitação total à vista ou da primeira parcela permitirá que o motorista possa realizar o licenciamento anual do veículo deste ano conforme o calendário do Detran-RJ.  

Para conseguir o parcelamento, no entanto, ano de 2024 terá que estar pago. Esta foi uma exigência que não constava no texto original. O parcelamento das multas também foi retirado.

A ideia de facilitar a quitação dos débitos é uma forma de fazer com que o motorista consiga regularizar seu veículo. Atualmente, o Detran exige o pagamento total dos tributos para que o proprietário possa realizar o licenciamento anual e assim poder circular livremente.

Desde 2020, no entanto, os donos de automóveis tinham o direito de realizar esse licenciamento sem o pagamento de IPVA e multas em atraso, conforme previa a Lei 7.718/17. Só que a norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

Aumento da inadimplência

Autor do projeto, o deputado Luiz Paulo (PSD) argumenta que a decisão do STF aumentou a inadimplência com IPVA em 35%. Na prática, diz ele, de cada duas pessoas uma não paga o imposto. Os mais afetados são aqueles que usam o carro como instrumento de trabalho.

“O Rio é o segundo estado com maior inadimplência de IPVA. O programa é bom para o estado, pois vai aumentar sua arrecadação. E tudo que os cofres públicos precisam é de arrecadação. O contribuinte, por sua vez, não vai ficar submetido a máfia dos reboques”, avalia. E completa:

“Se ele não paga o IPVA, ele não tem o CRLV. Desta forma, ele não está com os documentos em dia. Ou seja, se parar numa blitz pode ser rebocado para o depósito. Se ele não tem dinheiro para pagar o IPVA e nem as multas, vai perder o carro num leilão, nas mãos dessa máfia”, justifica.

Nas mãos do governador

Caberá ao governo criar os meios adequados para que a população possa fazer a quitação. Porém, o não pagamento das parcelas por três meses consecutivos ou alternados acarretará o cancelamento do benefício. O texto segue agora para o governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. 

Fonte: https://agendadopoder.com.br/motoristas-poderao-parcelar-debito-com-ipva-em-ate-12-vezes/