21 de setembro de 2024
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Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram nesta terça-feira (/04), em discussão única, a regulamentação para a execução das emendas impositivas. O texto entrou em pauta depois que os parlamentares reclamaram da falta de prazo do governador Cláudio Castro para liberar os recursos referentes a 2024.

Inicialmente, isso deveria ter ocorrido em maio, mas a emenda que estipulava a data acabou sendo vetada pelo governador. Só para este ano estão reservados R$ 190 milhões. As novas regras, no entanto, só passarão a valer para 2025. 

O projeto de lei complementar 27/24, de autoria do próprio presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil), cria mecanismos para a execução das emendas incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com o texto, a LOA passará a contar com dotação específica para atender os deputados, sendo que a execução orçamentária e financeira das programações será obrigatória. Não há novidade nos percentuais, que correspondem a 0,37% da receita líquida de impostos a ser dividida entre os 70 deputados, sendo que 30% vão para a educação, 30% para a saúde e 40% é de uso livre do parlamentar. 

Para este ano, contudo, o cronograma e os prazos para definição na LDO serão feitos através de decreto do Executivo, mas os deputados já querem que ele seja baseado no projeto aprovado hoje pela Casa. A execução das emendas estava prevista para ocorrer este mês, só que isso foi vetado pelo governador Cláudio Castro.

Os parlamentares devem se reunir num colégio de líderes na próxima semana para tentar resolver essa questão. Por conta da legislação eleitoral, as verbas não poderão mais ser liberadas a partir de junho.

No projeto em tramitação, o valor mínimo por emenda, o cronograma com as etapas do procedimento e demais detalhamentos relativos aos processos de execução orçamentária e financeira serão definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

Os recursos oriundos de emendas impositivas serão disponibilizados para os órgãos beneficiados nos prazos previstos na LDO, logo após se constatar que não há impedimentos técnicos. O texto recebeu 22 emendas e saiu de pauta, devendo retornar na próxima semana. 

O deputado Vinicius Cozzolino (União Brasil), no entanto, apresentou uma emenda que amplia esse percentual para 1,2%, considerando a média nacional. Segundo ele, não tem sentido que a base de cálculo da alíquota seja em cima da receita de impostos. 

“Em todos os estados elas têm como base a receita líquida. Isso é uma pegadinha com a Casa. Evidentemente que as realidades são diferentes, mas Minas Gerais, por exemplo, o percentual é de 2%. No Amazonas, é 1,2%, o que representa R$ 269 milhões em verba”, argumentou. 

Modalidades de emendas impositivas

A regulamentação prevê cinco tipos de emendas: as de execução direta; as de transferência especial, sendo proibido o uso para pagamento de pessoal, encargos sociais ou encargos referentes ao serviço da dívida; as de transferência com finalidade definida; as de transferência fundo a fundo, destinadas a fazer a articulação direta entre um Fundo Estadual com um Fundo Municipal; e as transferências para Organizações da Sociedade Civil.

Caberá a secretaria estadual de Planejamento realizar a análise técnica das emendas, como descumprimento dos prazos estabelecidos na LDO, a insuficiência do valor destinado para a execução do projeto, o não cumprimento da documentação prevista, dentre outros.

As informações deverão ser passadas à Alerj para que os autores façam os ajustes necessários. Caso o problema persista, o Órgão Central de Orçamento fica autorizado a remanejar o valor da emenda impositiva para programa de trabalho do órgão, unidade orçamentária ou entidade da Administração Pública Estadual com atribuição para execução de programação e objeto oriundos da emenda.

Persistindo o impedimento, o remanejamento será de acordo com as prioridades do Governo – sempre respeitando o mínimo previsto para as áreas de Saúde e Educação.

Transparência e controle

A Alerj ainda deverá elaborar quadros demonstrativos das emendas para serem incorporados à LOA. Lá, deverão constar o nome do parlamentar, o número da emenda e a destinação dos recursos.

O acompanhamento desse processo será feito pelo Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (Siafe-RJ). Por sua vez, os municípios deverão fornecer as informações necessárias para a verificação da aplicação dos recursos.

As transferências das emendas deverão constar num relatório de prestação de contas de governo. Os municípios beneficiados também deverão prestar contas dos recursos recebidos junto aos Tribunais de Contas.

Caberá à Secretaria de Planejamento dar publicidade à execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas quadrimestralmente, conforme prazo definido na LDO.

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. 

Fonte: https://agendadopoder.com.br/alerj-regulamenta-as-emendas-impositivas-no-orcamento-estadual/