25 de novembro de 2024
Município de São Luís é condenado a promover melhorias no
Compartilhe:

Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, a Justiça condenou o Município de São Luís a promover a recuperação e manutenção do Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, o Hospital da Criança, realizando as reformas e adaptações imprescindíveis para um adequado funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, saneando as irregularidades sanitárias constatadas e cumprindo as exigências sanitárias conforme os relatórios técnicos juntados ao processo, devendo apresentar, em 90 dias, o cronograma de trabalho. Para tal cumprimento, o Município recebeu o prazo de seis meses.

Deverá o Município, ainda, apresentar à Justiça o alvará de funcionamento condicionado ao cumprimento de todas as exigências sanitárias apontadas pelos órgãos de fiscalização e relatadas no processo, tudo comprovado pela autoridade sanitária competente por meio de vistorias e dentro do prazo de 90 dias.

Trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o Município de São Luís, com o objetivo de sanar as irregularidades físicas, organizacionais e sanitárias verificadas no Hospital Odorico Matos, o Hospital da Criança. 

O autor alegou que foi instaurado inquérito para apurar as irregularidades físicas, organizacionais e sanitárias no Hospital da Criança, com base em relatos cadastrados pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, entre os quais, o fato de que “não existiriam banheiros para uso dos servidores e nem para pessoas que ali se encontram acompanhando pacientes internados ou não, pois somente existe um banheiro privativo no setor de nutrição do referido hospital”.

Alegou o MP, ainda, que o processo foi instruído por Relatórios Técnicos referentes a inspeções sanitárias realizadas em abril, julho e outubro de 2022, nas quais foram constatadas diversas irregularidades nos banheiros do referido hospital.

Relatório da vigilância sanitária

A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não conseguiram chegar a um acordo. Em contestação, o Município de São Luís alegou, principalmente, a limitação de recursos.

“A presente ação constitui o legítimo exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas eventuais lesões aos direitos dos usuários do Hospital Odorico Matos (…) Os fatos estão delineados e comprovados nos documentos que acompanham os pedidos, além das provas produzidas no decorrer do processo, especialmente o Relatório Técnico de inspeção sanitária realizada em abril de 2022, pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA)”, esclareceu o juiz Douglas de Melo Martins.

Para o magistrado, em que pese o Município ter juntado Relatório Técnico, acompanhado do cronograma da área interna e externa, entregues pela Coordenadoria de Engenharia e Manutenção de Prédios responsável pela obra no Hospital da Criança, com a relação dos serviços já executados, não houve a comprovação de que todas as exigências foram cumpridas, referentes à necessidade de diversas reformas e adequações sanitárias nos banheiros do hospital em questão.

“As provas permitem concluir, portanto, a ocorrência de omissão do réu no seu dever constitucional de garantir a saúde à coletividade”, destacou.

A multa por descumprimento de cada determinação é de mil reais diários, com valores a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

* com informações do TJMA

Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo!

Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/06/municipio-de-sao-luis-e-condenado-a-promover-melhorias-no-hospital-da-crianca/