O juiz da 172ª Zona Eleitoral de Armação de Búzios, Danilo Marques Borges, indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito interino Rafael Aguiar (PL) – uma eleição suplementar escolherá o novo prefeito da cidade no próximo dia 28.
Como o prefeito Alexandre Martins e o vice Miguel Pereira, ambos do Republicanos, foram cassados por compra de votos em 2020, a Justiça Eleitoral marcou um novo pleito na cidade.
A ação que indeferiu o registro de candidatura de Aguiar foi movida pelo próprio Republicanos e pelo candidato Leandro de Búzios (Solidariedade), que vai concorrer pela coligação Agora é Búzios, formada ainda por PSDB, Cidadania e MDB.
O magistrado se baseou no fato de Aguiar – presidente da Câmara que assumiu interinamente a função de prefeito – assinou com o PL no último dia 13 de março. Ou seja, fora do prazo de seis meses de filiação a um partido político para participar da disputa, como previsto na lei eleitoral.
“Tal atitude deve ser veementemente rechaçada pela Justiça Eleitoral, primeiro que se baseia falsamente em uma ideia de excepcionalidade em que o requerente, ciente de todo o certame, mas receoso de uma eventual derrota, efetua a troca de partido para garantir-se CANDIDATO”, diz um trecho da decisão.
A ação foi movida pelo escritório Lauro Rahba Advogados. Em outro trecho, o juiz alega que houve uma tentativa de burlar as normas. “Caso a regra da excepcionalidade fosse aplicada estar-se-ia sendo deveras injusto com os candidatos que buscaram dentro das regras legais o lançamento de candidaturas cumprindo o regramento prévio”, concluiu.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/prefeito-interino-de-buzios-tem-registro-de-candidatura-indeferido-pela-justica-eleitoral/