O governador Cláudio Castro sancionou sem vetos a nova legislação que regulamenta a execução das emendas parlamentares impositivas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei Complementar 219/24, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil), foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (07/06).
A medida resolve em parte o problema das emendas, já que os R$ 190 milhões destinados aos parlamentares para este ano ainda não foram executados. O deputado André Corrêa (PP), presidente da Comissão de Orçamento, chegou a incluir uma emenda na LOA 2023 indicando que a execução deveria ocorrer até maio, mas Castro vetou o dispositivo.
Para o exercício deste ano, foi preciso que a nova lei determinasse que o cronograma com as etapas de análise e demais prazos previstos para definição na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sejam feitos através de decreto do Poder Executivo.
O governador, por sua vez, fez o dever de casa e, no mesmo DO que sancionou a lei, publicou o decreto trazendo as regras para a liberação dos recursos. Só que por conta da legislação eleitoral, como já alertou Corrêa, a verba só poderá ser transferida depois das eleições municipais.
“Fica muito difícil tocar as coisas quando a gente observa decisões como essa. Espero que o governador Cláudio Castro fique atento a essas questões”, disse o presidente da Comissão de Orçamento durante discussão da LDO.
Futuro definido
A expectativa é que daqui para frente o cenário seja melhor, já que as novas regras passam a valer mesmo para 2025. A LDO do próximo ano, inclusive, já traz em seu bojo o prazo de 120 dias para a execução das emendas, que se dará após sua sanção.
Foi justamente a demora do governo em disponibilizar os recursos que deu celeridade na aprovação do projeto, agora sancionado. A Lei garante que a LOA terá dotação específica para atendimento de programações decorrentes das emendas individuais impositivas.
Essas emendas, como já divulgado, corresponderão a 0,37% da receita líquida de impostos a ser dividida entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde e os 40% restantes são de uso livre do parlamentar. Será obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas.
O deputado Vinicius Cozzolino ainda apresentou uma emenda ao projeto original ampliando esse percentual para 1,2%, considerando a média nacional, mas ela foi rejeitada durante a votação na Alerj.
Não por acaso o valor mínimo por emenda, o cronograma com as etapas do procedimento e demais detalhamentos relativos aos processos de execução orçamentária e financeira serão definidos na lei de diretrizes. No entanto, a disponibilização dos recursos se dará desde que não haja impedimentos técnicos.
Nestes casos, caberá à secretaria estadual de Planejamento e Gestão dar as diretrizes. Caberá à pasta coordenar a análise técnica das programações orçamentárias, cabendo também ver os impedimentos, como descumprimento dos prazos, insuficiência do valor destinado, o não cumprimento da documentação prevista, dentre outros.
Modalidades de emendas
A regulamentação prevê cinco tipos de emendas: as de execução direta; as de transferência especial; as de transferência com finalidade definida; as de transferência fundo a fundo; e as transferências para organizações da sociedade civil.
A emenda de execução direta é aquela destinada a órgãos públicos, enquanto a de transferência especial é destinada ao município, sendo proibido o uso para pagamento de pessoal, encargos sociais ou aqueles referentes ao serviço da dívida.
A que tem finalidade definida pode ir para a administração federal e órgãos da administração municipal. Já a transferência fundo a fundo é feita diretamente de um fundo estadual para um municipal.
A última modalidade, a que transfere recursos para organizações da sociedade civil, só pode ser concretizada caso a instituição tenha título de utilidade pública e seja credenciada no Sistema de Convênios do Estado do Rio (Converj).
Caberá a secretaria estadual de Planejamento realizar a análise técnica das emendas, como descumprimento dos prazos estabelecidos na LDO, a insuficiência do valor destinado para a execução do projeto, o não cumprimento da documentação prevista, dentre outros.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/governador-claudio-castro-sanciona-lei-que-regulamenta-as-emendas-impositivas-dos-deputados/