O número de danos morais ou materiais decorrentes da prestação de serviços de saúde, popularmente conhecidos por “erros médicos”, tem sido crescente.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas de janeiro a março de 2024, os números de casos de danos à saúde já são de 3.214 na saúde pública e de 12.227 na saúde privada.
Ana Paula Maia Ferreira, técnica de enfermagem de 29 anos residente em Ceilândia – DF, sabe bem o que é passar por esta situação. Após sentir fortes dores de ouvido e ter mal súbito quando era criança, seus pais a levaram para o hospital, onde foi diagnosticada erroneamente pelo médico.
“Eu fui atendida por um médico que percebeu que eu estava com febre e os demais sinais normais de uma possível infecção, porém, eu estava sentindo muita dor no braço – estava com osteomielite. Mas, erroneamente, ele associou essa questão da dor, de ficar mais quietinha, de querer ficar mais no colo dos pais a dengo e não levou em consideração o que eu estava dizendo, porque por mais que eu fosse uma criança, eu estava relatando dor”, relembra.
Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Saúde, em processos envolvendo tais danos, as vítimas quase sempre precisam de provas técnicas para conseguir comprovar que houve negligência ou imperícia por parte do médico.
“Então, em geral, é um prova produzida no próprio processo por meio de um perito designado pelo juiz para constatar de fato o que ocorreu, por meio desde a análise de provas documentais até a oitiva das partes, tudo para se formar um conjunto probatório necessário para que o juiz decida se houve ou não erro médico. A partir disso, a pessoa que foi vítima pode entrar no judiciário, na área cível, exigindo as indenizações cabíveis, tanto de ordem material quanto moral, e, eventualmente, a depender do ocorrido, pode ter implicações criminais a depender das sequelas e do que ocorreu em razão desse erro médico”, explica.
Caroline Daitx, médica especialista em medicina legal e perícia médica, afirma que o dever do médico de informar pode ser julgado como erro caso não tenham sido realizados os termos de consentimento adequadamente.
“Então, isso envolve a ação de advogados, peritos médicos e até outros especialistas que possam ser importantes para orientar todo o caso. Vai ser necessária a realização de uma perícia médica por meio da solicitação do juiz e que pode, antes mesmo de um processo, já ter uma análise por um médico perito particular, que vai ajudar a reunir todas as informações e entender um pouco mais desse caso”, aponta.
Os especialistas destacam a importância da cautela e a imparcialidade, a fim de apurar se os procedimentos seguidos estavam de acordo com os padrões e protocolos médicos estabelecidos.
*Brasil 61 | Carol Castro
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/06/erros-medicos-crescem-em-2024/