22 de setembro de 2024
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Ordem judicial é para ser cumprida, certo? Não na Câmara Municipal de Itaguaí, que se recusou a cumprir a decisão proferida na última quinta-feira, dia 6, pelo juiz da 1ª Vara da cidade, Francisco Emílio Carvalho Posada, de devolver ao vereador Gil Tores (PRD) o mandato cassado por seus pares em dezembro do ano passado.

Na sexta-feira, a oficial de justiça que notificou a Câmara da decisão precisou chamar a polícia para que algum funcionário assinasse a notificação, já que não havia vereadores presentes na Casa. Nesta segunda-feira, dia 10, quando foi tomar posse, Gil Torres e seu advogado, Matheus Andrade, foram surpreendidos com a recusa do cumprimento da decisão judicial.

Segundo o procurador da Casa, Carlos André Franco Marques Vianna, foi protocolado recurso de “agravo de instrumento” para reconsideração da medida. Informa, ainda, que os vereadores se reúnem nesta terça-feira, dia 11, para deliberar se cumprem ou não a decisão da Justiça.

“A Câmara pode até questionar a ordem judicial na Justiça, mas não pode deixar de cumprir uma ordem judicial mandamental”, disse o advogado do vereador. Gil Torres disse que a recusa da Câmara deixa claro o processo de perseguição a que foi submetido. “Se restava alguma dúvida de que isso é uma perseguição, não existe mais”, afirmou.

Na decisão proferida pelo juiz, ele fala que o não cumprimento da decisão resultará no pagamento de uma multa diária ao presidente da Casa – sem, no entanto, estabelecer o valor. Entretanto, o crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Além de multa, está prevista pena de 15 dias até 6 meses de detenção. ‎

Fonte: https://agendadopoder.com.br/camara-de-itaguai-descumpre-ordem-judicial-e-nao-da-posse-ao-vereador-gil-torres/