28 de novembro de 2024
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A polêmica discussão sobre o ensino domiciliar – o chamado homeschooling – vai entrar na pauta da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Um projeto de lei do deputado licenciado Doutor Deodalto de 2019, que trata do tema, foi apreciado na Comissão de Constituição e Justiça na semana passada. O texto foi considerado inconstitucional, mas por ter recebido três votos pela constitucionalidade, poderá continuar tramitando, segundo regimento interno da Casa.

O texto altera a Lei Estadual 4.528/2005, que trata das diretrizes do sistema educacional estadual, e passa a admitir a educação domiciliar como modalidade de ensino sob tutela dos pais ou tutores responsáveis pelos estudantes. Coautor da proposta, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), comemorou em suas redes sociais o fato de ter conseguido liberar o projeto para a discussão.

“É uma matéria pertinente, amparada na Constituição Federal, que diz que a família é a responsável pela condução dos seus filhos. Esse é um tema de discussão no Brasil inteiro e já foi parar no Supremo Tribunal Federal. A Constituição diz que a educação é um tema concorrente para municípios, estados e governo federal”, argumenta o deputado.

Ele lembra que como não há lei de âmbito federal, o próprio dispositivo constitucional, em seu parágrafo terceiro na ausência, diz que nesse caso o estado tem plena autoridade para fazer sua própria regra.

“Conseguimos liberar esse projeto depois de tantos anos. Agora ele vai a plenário para ser discutido e receber emendas. Eu acredito na educação domiciliar. Acredito, acima de tudo, na liberdade do indivíduo, amparado na Constituição, de definir o rumo dos seus filhos”, disse.

Decisão no Supremo

O homeschooling não é legalizado no Brasil. Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, decidiu que os pais não podem se abster de matricular os filhos na escola e, portanto, não podem educá-los exclusivamente em casa.

O relator do processo, ministro Roberto Barroso, foi voto solitário pela permissão da metodologia em casos excepcionais. Os demais magistrados seguiram o entendimento de que a educação não é atribuição exclusiva da família — precisa ter a participação do estado, através da escola. 

A maioria do tribunal admitiu, porém, que a prática poderá ser válida se houver a aprovação de uma lei regulamentando a educação domiciliar e criando instrumentos para a verificação de aspectos como a progressão do aprendizado das crianças e o nível de socialização que elas experimentam no dia a dia.

Torres trouxe alguns pontos da decisão do STF em relação à matéria. Conforme os ministros, a Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes.

O STF não deu carta branca ao Congresso. A única forma de ensino domiciliar admitida pela Constituição seria a que o ministro Alexandre de Moraes, relator do acórdão, chamou de “modelo utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”.

Nas palavras de Moraes, em situações de impossibilidade de acesso às dependências escolares, bullying, violência ou restrição de ordem religiosa, o ensino domiciliar poderia constituir uma “alternativa útil para prover os fins educacionais de modo tão ou mais eficiente que a escola”, desde que respeitasse todas as exigências e finalidades estabelecidas pela Lei Maior: a obrigatoriedade para pessoas entre 4 e 17 anos, o cumprimento do currículo definido pelo Estado, a fiscalização e avaliação pelo poder público e, não menos importante, a garantia de socialização e a convivência comunitária de crianças e adolescentes.

Atualmente, tramitam no congresso dois projetos de lei que tratam do Ensino Domiciliar, um na Câmara, o PL 3170/2012, e outro no Senado, o PL 1338/2022.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/ensino-domiciliar-vai-entrar-na-pauta-de-discussao-da-alerj/