A equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na tarde da última quarta-feira (12), uma queimada criminosa ao longo do km 552 da BR-230, no município de Carolina.
A área queimada tinha aproximadamente 200 metros de comprimento por cerca de 10 metros de largura e é parte da faixa de domínio da rodovia, protegida por lei.
Apesar de advertidos sobre a prática ser ilegal, os homens ainda argumentaram que queimadas, segundo eles, para “limpar áreas”, são comuns na região.
No entanto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), em seu Art. 54, estabelece como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Os policiais determinaram que a ação fosse interrompida e atuaram até que o fogo fosse totalmente apagado.
Diante dos fatos, a equipe policial lavrou o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor dos três homens, que se comprometeram a comparecer em juízo quando demandados. Além disso, as informações sobre a ocorrência foram encaminhadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA/MA) para as devidas providências legais cabíveis.
Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/prf-flagra-queimada-criminosa-as-margens-da-br-230-em-carolina/