27 de novembro de 2024
Humorista Carlinhos Mendigo é preso por não pagar pensão alimentícia
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O tema dos alimentos e da obrigação de prestar alimentos está previsto no código civil, nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, e na própria constituição federal no artigo 229. O objetivo desse direito se baseia no melhor interesse daquele que tem esse direito.

O humorista Carlos Alberto foi preso na terça-feira (18) por não pagar a pensão alimentícia de seu filho, acumulando uma dívida de R$ 246,9 mil.

Em entrevista à CNN, a advogada e mestre em direito de família, Vanessa André Paiva, explicou como funciona a aplicação do direito a alimentos, de acordo com a legislação e interpretação da lei brasileira.

Direito que vai além dos alimentos

Embora seja chamada de pensão alimentícia, a lei não restringe esse direito somente aos alimentos, dando cobertura a outras demandas daquele que faz o requerimento.

“Ninguém vive só de comida. (…) A gente tem aí alimentos, porém temos também despesas com escola, saúde, cultura e lazer. (…) Detalhes que compreendem o desenvolvimento de uma criança” afirma Vanessa Paiva.

Formas de pagamento

A pensão alimentícia pode ser paga através do pagamento em pecúnia ou pagamento in Natura.

No pagamento em pecúnia, a Justiça determina um valor que será depositado na conta do responsável legal – mãe ou pai no caso de menores de idade.

“Esse dinheiro tem que ser 100% revertido para criança, não pode ter desvios”, esclarece Paiva.

Quando o pagamento é In Natura, a justiça determina a responsabilização do alimentante – aquele que deve pagar alimentos – para o pagamento de algumas obrigações.

“Quando é In Natura, o juiz determina que o pai vai pagar, por exemplo, a escola diretamente, o convênio diretamente e outras obrigações”, explica Vanessa.

Formas de cobrança

Existem duas formas de cobrança para pagamento desse tipo de dívida. Uma das possibilidades é por meio da penhora, que é quando a justiça faz o bloqueio de bens e valores do devedor.

Outra possibilidade é pelo rito da prisão. A especialista lembra que a única possibilidade de prisão civil no Brasil é a de dívida alimentar.

“Quando tem três meses em aberto, não precisa ser três últimos meses cravado, mas quando eu tenho até os três últimos meses em aberto, eu posso utilizar do rito da prisão”, alerta Paiva.

Ela explica que neste caso a dívida precisa ser quitada em três dias, sob pena de ser expedido um mandado de prisão contra o devedor.

“O interessante aqui é que com um dia de atraso, já pode entrar com esse pedido de execução sobre o rito da prisão. Todas as parcelas são cobradas de uma vez”, explica a advogada.

Em caso de prisão, o devedor só é liberado após o pagamento total da dívida ou após o vencimento do tempo de reclusão que foi estipulado pela justiça. O período máximo da prisão civil no Brasil é de 90 dias.

Desafios na cobrança

Um dos maiores desafios quando se trata de pensão alimentícia é a capacidade da Justiça em chegar ao devedor através da penhora.

“Muitas vezes o devedor tira todos os bens do seu nome. Existem casos até de pessoas que pedem demissão para que não haja uma forma de cobrança direta, por meio de folha de pagamento”, exemplifica Vanessa Paiva.

Existem ainda alguns devedores que preferem sofrer a sanção de prisão civil. Isso acontece porque a medida só pode ser imposta uma vez ao devedor, em relação àquela dívida. Vencidos os 90 dias, a prisão é revogada. A partir do fim da prisão civil, a única medida possível é a penhora.

Juros, correção monetária e acordo entre partes

A dívida de pensão alimentícia é determinada através de uma tabela definida pelo Tribunal de Justiça do Estado, e nela consta a incidência de juros e correção monetária.

A especialista explica que a qualquer momento as partes envolvidas podem formalizar um acordo na justiça, mas que para isso seja efetivado é preciso que haja uma análise.

“O ministério público tem que intervir para ver se não há nenhum prejuízo para aquele que tem direito de receber”, pondera Paiva.

O processo após a homologação do acordo da dívida é temporariamente arquivado, sendo excluído apenas com a quitação da dívida, em casos de parcelamento. Nesse ponto, outro fato curioso é destacado pela especialista. Ela garante que, o descumprimento do acordo de quitação de uma dívida de alimentos pode ensejar uma nova prisão civil.

“O Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência sobre descumprimento de acordos, que possibilitam sim uma nova expedição de mandado de prisão contra o devedor”, finaliza Vanessa Paiva.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/caso-carlinhos-mendigo-quais-sao-as-regras-da-pensao-alimenticia-no-brasil/