22 de setembro de 2024
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Redes de motéis e academias foram alvos nesta terça-feira (25) de uma operação para combater fraudes de abastecimento de água em Minas Gerais. A Operação Waterfall II fiscalizou 18 estabelecimentos comerciais em Belo Horizonte e Região Metropolitana (RMBH). Outros dois estabelecimentos foram identificados durante a realização dos trabalhos.

A estimativa é que existam cerca de 120 mil ligações clandestinas de água na região.

A força tarefa foi executada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e as forças de segurança na manhã desta terça-feira (25).

Os alvos foram redes de motéis e de academias de ginástica da capital, Santa Luzia, Sabará e Contagem. Os locais fiscalizados foram identificados pelo setor de Inteligência do corpo técnico da Copasa, por meio do cruzamento entre perfil de consumo e porte dos estabelecimentos.

Dos 20 locais vistoriados, foram encontradas fraudes em nove deles. Cinco pessoas foram conduzidas pelas autoridades policiais.

O volume de perda de água por vazamentos e fraudes cometidas nas redes é de 480 litros/dia por ligação, segundo o diretor de Relacionamento com o Cliente e Regulação da Copasa, Cleyson Jacomini.

“É importante salientar que, no momento em que há um processo de desvio de água, isso afeta a coletividade tanto por causar desequilíbrio no sistema quanto por provocar riscos de contaminação da água pelo uso incorreto das ligações. Quando temos que mandar água para determinada região, temos o parâmetro de quem é nosso cliente regular. Se tenho um cliente irregular e ele não tem a preocupação econômica, ou seja, gasta à vontade por não pagar, isso desequilibra o abastecimento, principalmente nas regiões mais distantes das unidades produtoras de água, como Ribeirão das Neves, Esmeraldas e Pedro Leopoldo”, explicou Jacomini.

Coordenada pela Sejusp, a operação Waterfall II mobilizou cerca de 160 profissionais das instituições envolvidas – Copasa, Sejusp, polícias Militar e Civil.

Sanções

As ligações clandestinas de água caracterizam crime de furto qualificado por fraude, previsto no Art. 155, parágrafo 4º, II do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. Sendo identificada alguma irregularidade nas instalações do imóvel, os técnicos da Companhia ou as equipes autorizadas realizam os procedimentos operacionais e emitem o “Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI”, que garante ao consumidor, num prazo de 15 dias, o direito a ampla defesa (recurso).

Todos os procedimentos são realizados em conformidade com as Resoluções Normativas 149 e 170 da Arsae-MG, que aprovou os valores de sanções, ressarcimentos e recuperação de volume não faturado.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/redes-de-moteis-e-academias-sao-alvos-de-operacao-de-combate-a-fraudes-de-abastecimento-de-agua-em-mg/