20 de setembro de 2024
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação do deputado estadual Fábio Silva (União). A Corte rejeitou recurso do deputado contra decisão anterior, de fevereiro, que o condenou por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022, Com a decisão, ele está inelegível até 2030. Foi o segundo recurso de Fábio Silva rejeitado pelo TRE. Ele agora deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão. O deputado continua com mandato na Alerj até o julgamento final do caso.

Além de negar o recurso, a sentença do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TRE, ainda multou Fábio Silva em R$ 1.412,00 por considerar o novo questionamento judicial protelatório. A sentença foi aprovada por unanimidade pelo plenário de tribunal na sessão virtual da quinta-feira (26) e o acórdão publicado no fim da tarde de sexta-feira (27).

A acusação contra o deputado é de que ele teria promovido sua candidatura à reeleição, em 2022, através da Rádio Melodia FM, emissora evangélica da qual é apresentador e um dos donos. O desembargador Henrique Figueira afirmou na sentença, que Fábio Silva esteve no púlpito da igreja em, pelo menos, dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, e em Itaguaí, ambos em setembro de 2022. Nos eventos teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores. Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Alerj para proibir “a pregação do evangelho”. Para o desembargador, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/tre-mantem-cassacao-de-deputado-estadual-fabio-silva/