23 de novembro de 2024
Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto. Este regime permite cinco saídas anuais, incluindo visitas a familiares.

No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos, assim como o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.

Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que afirmou que a proibição de visita às famílias dos presos no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, incluindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

Outros pontos da nova lei, no entanto, foram sancionados por Lula. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha.

Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com ampla margem no Senado (62 votos favoráveis e dois contrários) e na Câmara, com votação simbólica, refletindo um consenso sobre a matéria.

Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, a lei permanece como foi sancionada pelo presidente. Assim, os presos continuam tendo o direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias.

O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais.

Entenda como ficou a saída temporária:

  • Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para visita a familiares em feriados, como Páscoa e Natal, participação em atividades sociais (ressocialização), e frequência a cursos educacionais.
  • Os critérios incluem comportamento adequado na prisão, cumprimento mínimo de parte da pena, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
  • Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência.
  • Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para progressão de regime.
  • Presos que progridem para o regime aberto devem ser monitorados eletronicamente.
  • O preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional para ter direito ao benefício.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/04/entenda-em-quais-casos-a-saidinha-de-presos-fica-permitida-ou-proibida/