22 de setembro de 2024
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O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu nesta terça-feira (9) que o prefeito Eduardo Braide (PSD) deve anular um contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa paulista RC Nutry Alimentação LTDA para o fornecimento de merenda escolar.

A decisão atendeu a pedidos formulados em uma ação popular, que argumentou que a contratação foi realizada de forma emergencial e com dispensa de licitação não devidamente justificada.

O magistrado considerou que a gestão Braide criou uma situação artificial de emergência para efetuar o contrato com a empresa mencionada

Além de determinar a anulação do processo administrativo, o juiz impôs uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na decisão, Reis Júnior também condenou o prefeito Eduardo Braide e a RC Nutry ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

O contrato questionado envolve um montante significativo de R$ 51.395.955,80 e foi firmado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) para o serviço de preparo e distribuição de alimentação na rede municipal de ensino.

O Ministério Público Federal (MPF), em novembro do ano passado, já havia encaminhado representação criminal à Polícia Federal, em São Luís, apontando possíveis práticas de improbidade administrativa na administração de Eduardo Braide relacionadas à contratação da RC Nutry Alimentação.

A decisão judicial destacou que o procedimento adotado pela Prefeitura violou o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que exige a realização de licitação pública para contratação de obras, serviços, compras e alienações, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes.

Anteriormente, o juiz já havia suspendido uma primeira contratação emergencial com a RC Nutry, determinando que fosse realizado um novo processo administrativo.

No entanto, a Semed optou por uma nova contratação com dispensa de licitação, mesmo após parecer contrário do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura, Eduardo Luiz Cruz Rocha.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/07/prefeito-de-sao-luis-tera-que-anular-contrato-de-merenda-escolar-apos-dispensar-licitacao/