24 de novembro de 2024
CNJ intima juíza e desembargadora que impediram adolescente estuprada de
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás a prestarem informações após impedirem uma menina de 13 anos, que está grávida e foi vítima de estupro, de realizar um aborto legal.   

O caso está sendo investigado pelo CNJ a partir de uma denúncia feita pelo site “Intercept Brasil”, que afirmou que a vítima teria decidido interromper a gestação quando estava com 18 semanas. Contudo, além da recusa do hospital para realizar o procedimento, outros dois pedidos à Justiça foram também teriam sido negados e a adolescente segue para a 28ª semana de gestação. 

De acordo com a decisão do corregedor Luis Felipe Salomão, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, devem prestar informações em até cinco dias.  

O magistrado disse que o caso “exige a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, com urgência” e o cenário exposto “sugere […] a prática de falta funcional com repercussão disciplinar”.  

À CNN, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que o caso tramita em segredo de Justiça. 

Aborto legal 

O aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou em risco a saúde da mulher, segundo o artigo 128 do Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940.  

Além disso, é permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.  

Caso ocorra um dos três casos, a gestante tem direito de realizar gratuitamente o procedimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).  

Uma vez que a gravidez ponha em risco a vida da mulher ou do feto anencéfalo não há limite de semanas de gestação para realizar o aborto. 

* Sob supervisão

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/cnj-intima-juiza-e-desembargadora-que-impediram-adolescente-estuprada-de-abortar/