A juíza Camila Novaes Lopes, da 198ª Zona Eleitoral proibiu o prefeito Irineu Nogueira (MDB), de Itatiaia, de realizar evento programado para a noite desta segunda-feira (15), por entender que o ato tinha características de comício. Denominado “Grande Encontro”, o evento vinha sendo divulgado por Irineu nas redes sociais desde a semana passada. Caso descumpra a determinação o prefeito poderá ser multado em R$ 50 mil.
A decisão da juíza foi em uma representação apresentada pelo PDT local. O partido solicitou uma liminar para suspender o evento alegando que o prefeito estaria usando a máquina pública para realizar o ato aberto ao público e com característica de comício, o que caracterizaria propaganda antecipada. Irineu é pré-candidato à reeleição.
Foi a segunda decisão da juíza contra o prefeito atendendo ação do PDT. Na semana passada Irineu foi proibido de distribuir uma revista enaltecendo as realizações de seu governo.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-eleitoral-suspende-evento-de-prefeito-de-itatiaia-com-caracteristica-de-comicio/