20 de setembro de 2024
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Já está valendo a isenção de ICMS na conta de luz dos produtores rurais, prevista na Lei 10.065/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A medida, cujo objetivo é fortalecer as atividades econômicas do setor, teve sua regulamentação publicada no Diário Oficial, desta segunda-feira (15/04).

Para requerer a isenção, é preciso apresentar documentos à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio) – incluindo comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do RJ – entregar a última Declaração Anual para Cálculo do IPM e o atestado de Produtor Rural da Emater.

O benefício, no entanto, vale apenas para produtores com consumo mensal de até 1 mil kW/hora, aplicando o percentual de ICMS ao restante do que foi consumido. Para calcular esse percentual deverá ser considerada a alíquota correspondente ao consumo total do período.

A Emater também ficará responsável por habilitar os produtores, encaminhando à distribuidora de energia elétrica a relação dos beneficiados até o quinto dia útil do mês seguinte. A distribuidora, por sua vez, deverá repassar o benefício ao produtor a partir do próximo faturamento.

Critérios para isenção

Segundo o decreto, para ter direito à isenção, os produtores rurais devem efetivamente manter em seus estabelecimentos a exploração comercial de pelo menos uma atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, classificadas na Seção A da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0.

Além disso, o Decreto estabelece que a isenção só será reconhecida quando a carga de energia elétrica destinada às atividades de produção rural representar mais de 50% da carga total instalada na unidade consumidora. O benefício deverá ser renovado anualmente pelo produtor rural através de um sistema específico da Emater. O pedido deverá ser feito nos primeiros 90 dias do ano.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/governo-regulamenta-isencao-de-icms-na-conta-de-luz-do-produtor-rural/