22 de setembro de 2024
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou Habeas Corpus ao ex-deputado estadual Edson Albertassi para suspender a ação penal que investiga supostos crimes eleitorais apontados na Operação Furna da Onça, desdobramento da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro. O voto do relator Peterson Barroso Simão foi aprovado por unanimidade na sessão da última quinta-feira, 18.

A defesa do deputado queria o trancamento da ação penal, ou seja, que o TRE encerrasse o processo sem o julgamento do mérito. O relator já havia negado liminar ao ex-deputado. Na sessão também foi analisado Habeas Corpus requerido pelo ex-governador Sérgio Cabral envolvendo a mesma ação penal, mas a decisão foi adiada porque o desembargador Fernando Cabral pediu vistas do processo.

A Operação Furna da Onça foi realizada em novembro de 2018 e prendeu dez deputados estaduais na época, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sérgio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

A ação penal estava na 16ª Zona Eleitoral, mas por uma decisão do juiz Bruno Monteiro Rulière foi encaminhada para a 188ª Zona Eleitoral para ser redistribuída para um dos Juízos Eleitorais Especializados criados recentemente pelo TRE. O processo foi encaminhada ao TRE pelo juiz Marcelo Bretas, que era responsável pelas ações da Lava-Jato em primeira instância na Justiça Federal do Rio. A decisão atendeu a uma determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), depois que a 2ª Turma do STF declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar cinco deputados estaduais réus na época no processo e determinou o envio para a Justiça Eleitoral. Entre os vários investigados na ação penal, também estão os ex-deputados Coronel Jairo, Marcelo Simão e Paulo Melo.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/tre-mantem-acao-da-operacao-furna-da-onca-contra-ex-deputado-edson-albertassi/