25 de novembro de 2024
Achado não é roubado: será? Ficar com dinheiro ou objetos
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Ainda está sob investigação o caso do dinheiro que foi encontrado no porta-malas de um carro estacionado há mais de 15 dias em uma rua no bairro do Renascença, em São Luís (MA). De acordo com a polícia, o total encontrado ultrapassa R$ 1 milhão, distribuído em maços com notas de R$50, R$100 e R$ 200. A quantia foi encontrada pelo porteiro de um prédio localizado nas proximidades, que, ao perceber que havia dinheiro dentro do carro estacionado, chamou a polícia.

A atitude foi correta. Por mais que pareça tentador, o ditado popular que afirma que “achado não é roubado” não tem respaldo na lei. De acordo com o artigo 169 do Código Penal Brasileiro, a apropriação de coisa achada sem devolvê-la é considerada crime. “Você não pode ficar com dinheiro ou objetos de valor que encontra na rua. Independentemente do valor encontrado, a obrigação é a mesma: procurar o proprietário ou entregar o dinheiro às autoridades competentes dentro de, no máximo, 15 dias”, explica a professora Juliane Silva Santos, do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís.

A orientação é a mesma, tanto para dinheiro ou objetos de valor achados na rua quanto em estabelecimentos privados, como banheiros de shoppings, academias ou restaurantes, por exemplo – todos locais em que as pessoas costumam esquecer materiais de valor. “Nesses casos, deve-se informar imediatamente a gerência do local ou um setor responsável. A não devolução do dinheiro encontrado também pode configurar o crime de apropriação de coisa achada”, alerta.

CONSEQUÊNCIAS
Além das consequências legais, caso o assunto chegue ao conhecimento de outras pessoas ou até mesmo ao dono do dinheiro, há o risco de se manchar a reputação pessoal e profissional, uma vez que esse ato pode ser visto como desonestidade e falta de ética. Manter o dinheiro ou objeto de valor encontrado pode também ter outras consequências negativas, como gerar desconfiança das pessoas próximas e estigmas sociais, especialmente em grupos menores ou ambientes de trabalho.

Sendo assim, como proceder legalmente para encontrar o dono do dinheiro? “A maneira correta é entregar o dinheiro à polícia, registrando onde e como foi encontrado”, aconselha Juliane. “Um Auto de Arrecadação será lavrado e remetido ao juízo competente, que publicará um edital informando sobre o achado. Isso permite que o legítimo dono possa reaver o dinheiro perdido”, orienta.

Fonte: https://oimparcial.com.br/checamos/2024/08/achado-nao-e-roubado-sera-ficar-com-dinheiro-ou-objetos-de-valor-encontrados-na-rua-e-crime/