(Imagem: Reprodução/TJMA)
A Justiça do Maranhão decidiu pela improcedência de uma ação movida por uma empresa que caiu no golpe do PIX. De acordo com a ação, de autoria de VMM Engenharia em face do Banco Bradesco, a parte demandante pedia indenização por danos morais e materiais, ao afirmar ter sido vítima de suposto golpe, em 22 de fevereiro deste ano.
Na ação, a empresa afirmou que em transação comercial, imaginava que estava negociando com a empresa Sil Cabos Elétricos, em conversa por whatsapp, efetuando uma compra de cabos, no valor de R$ 2.969,28, efetuando o pagamento via pix.
Após isso, afirmou que buscou atendimento junto ao Banco Bradesco e que sempre obteve recusas e promessas vazias do banco requerido.
Diante de tudo o que foi exposto, entrou na Justiça requerendo a restituição do valor do PIX, bem como indenização por danos morais.
Em defesa, o banco requerido sustentou que não tem nenhuma responsabilidade na situação vivida pela parte autora, haja vista que toda a negociação ocorreu entre empresas, sem vínculo com a instituição financeira.
Por fim, alegou que a empresa autora foi negligente ao aceitar a suposta oferta com empresa desconhecida.
Para a juíza Maria José França Ribeiro, a parte autora não teve a cautela de checar a idoneidade das informações mediante ligação telefônica, para a empresa oficial, quanto ao preço ofertado e agiu por impulso, contribuindo para golpe praticado por terceiros.
Fonte: https://centraldenoticiasbrasil.com/banco-nao-e-obrigado-a-indenizar-cliente-que-caiu-no-golpe-do-pix-decide-tjma/