A juíza de Direito Suely Feitosa, indeferiu um pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pela defesa do vereador Domingos Paz (DC) que foi cassado pela Câmara Municipal de São Luís por quebra de decoro e denúncias de crimes sexuais envolvendo uma menor de idade. A decisão da magistrada foi tomada nesse domingo (11).
O parlamentar tentou derrubar a decisão que lhe afastou por definitivo da Casa Legislativa. Domingos Paz ainda apresentou requerimento renunciando ao cargo mas o presidente da Casa, Paulo Victor, não aceitou e prosseguiu com a votação que resultou na perda de mandado de Domingos.
Desde então, a defesa do vereador alegou que o processo não foi concluído dentro do prazo de 90 dias e que houve quebra de imparcialidade por parte dos julgadores. A juíza Suely considerou que as alegações não procedem.
“Da análise dos autos, não verifico, a priori, razão ao impetrante, uma vez que o Decreto-Lei no 201/69, no seu art. 5°, inciso VII, assenta que: ”O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado”. Na hipótese, ao que se infere dos autos, a notificação do acusado, ora impetrante, foi realizada em 14 de maio de 2024, consoante 1D 126347196, página 28 e o ato de cassação do mandato de vereador – apontado como ilegal – ocorreu em 9 de agosto de 2024, portanto, ao que se verifica, dentro do prazo de 90 dias. Assim, não se verifica a ilegalidade do procedimento adotado pela Comissão Processante, não havendo fundamento relevante a amparar a concessão de liminar em mandado de segurança”, consta na decisão.
E concluiu:
“Quanto aos demais argumentos lançados na petição inicial sobre a suposta existência de outros vícios ocorridos no decorrer do processo administrativo, a exemplo de quebra de imparcialidade (sic), dos julgadores, verifica-se que tais alegações não se tratam de matéria que importa ofensa a direito líquido e certo a permitir o manejo da impetração do presente mandado de segurança, tampouco a justificar o deferimento de liminar”.
Domingos Paz é cassado
Domingos Paz teve seu mandato cassado na Câmara Municipal de São Luís na manhã da última sexta-feira (9). Foram 24 votos a favor e duas abstenções – de Astro de Ogum e Antônio Garcez – e nenhum voto contrário. O suplente de vereador Sá Marques deve ser convocado para assumir o posto deixado por Domingos Paz.
Durante a votação, Paz comunicou renúncia ao cargo, antes que a sentença saísse. Ele informou também, na tribuna, que sua esposa Josélia Rodrigues (DC) voltará à Câmara em seu lugar.
Os vereadores puderam manifestar seu posicionamento em relação às denúncias contra Domingos Paz por 15 minutos. Ao final, o vereador ou seu procurador teve duas horas para falar, de forma oral, em sua defesa.
A sessão extraordinária foi marcada por protesto – no qual as manifestantes seguraram calcinhas manchadas de vermelho. Paz estava sendo julgado por quebra de decoro por supostos crimes sexuais, acusações às quais a Câmara acatou na manhã de hoje (9).
Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo!
Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/08/justica-rejeita-recurso-contra-cassacao-de-domingos-paz/