O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do TRE do Rio, que absolveu quatro políticos ligados ao PROS nas eleições de 2022 acusados de fraude à cota de gênero. Segundo o MPE, em 2022, o diretório fluminense do PROS prejudicou a candidatura de mulheres, pela distribuição desigual de fundos e materiais, inviabilizando seu sucesso nas urnas.
A ação pede a anulação dos votos obtidos pelo PROS e que elegeram o deputado federal Max Lemos (hoje no PDT) e dois deputados estaduais do PP: Dr. Pedro Ricardo e Tande Vieira. No TRE a decisão foi unânime contra a punição dos políticos. A Corte acatou o voto do relator, desembargador Peterson Barroso Simão, pela improcedência das acusações do Ministério Público Eleitoral.
Na nova tentativa de punir os políticos, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ainda que o ex-presidente do PROS-RJ, Adolpho Konder, atual presidente da Agetransp, fique inelegível até 2030 por trabalhar pela inviabilização efetiva da eleição de ao menos seis candidatas. Para a PRE o PROS-RJ fez repasses desiguais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que fizeram candidatas figurarem apenas como “de fachada”, sem apoio material nem chance de disputarem vagas de deputada na Alerj ou em Brasília.
No recurso, a PRE destacou que todo partido deve saber que convidar candidatas mulheres para comporem a cota de gênero, sem prestar mínimo apoio material, e tratá-las de forma desigual significa relegá-las à própria sorte. Essa hipótese, segundo o MP Eleitoral, implica descumprimento da política afirmativa da cota de gênero prevista na legislação, que prevê ainda a destinação de 30% do FEFC para candidatas mulheres.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/ministerio-publico-eleitoral-recorre-ao-tse-contra-absolvicao-pelo-tre-de-politicos-do-pros/