O diretório municipal do PSB em São Paulo, presidido pela deputada federal Tabata Amaral, pediu à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) para a prefeitura da capital. A representação alega que Marçal não cumpriu o requisito estatutário do PRTB, que exige que os filiados estejam no partido por pelo menos seis meses antes da convenção que define as candidaturas.
De acordo com o documento, Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril, enquanto a convenção ocorreu em 4 de agosto, apenas quatro meses depois. Os advogados do PSB argumentam que, embora a lei eleitoral geral permita que a filiação seja feita até seis meses antes do pleito, o estatuto específico do partido deve prevalecer, em conformidade com o “princípio da especialidade.”
O pedido de impugnação busca anular a candidatura de Marçal com base nessa suposta irregularidade, alegando que ele não teria o direito de concorrer, já que não cumpriu as exigências internas de seu partido.
“Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura”, diz a ação.
A ação pede um prazo de sete dias para que Marçal se manifeste. Procurada, a defesa do empresário afirmou que a aguarda a notificação judicial.
Com informações de O Globo.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/tabata-amaral-pede-a-justica-eleitoral-impugnacao-da-candidatura-de-pablo-marcal-por-falta-de-prazo-para-filiacao-partidaria/