20 de setembro de 2024
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A juíza Priscila Dickie Odd, da Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, negou pedido de liminar ao candidato do PDT à prefeitura de Porto Real, Ailton Marques, para suspender decretos da Câmara de Vereadores que rejeitaram suas contas de gestão de 2019 e 2020, quando ele foi prefeito da cidade. A decisão pode impugnar o registro da candidatura dele a prefeito. O processo ainda está em análise pela Justiça Eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu – por ocasião do julgamento do RE nº 132.747/DF – que a competência para julgar contas de prefeitos é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio. No pedido da liminar, Ailton alegou que o julgamento dos vereadores foi “puramente político e viciado”, porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer favorável às duas contas, com ressalvas e determinações.

Ao negar o pedido a juíza questionou o fato de Ailton ter aguardado dois anos para pedir anulação dos atos da Câmara. Ele ocupou a prefeitura até 31 de dezembro de 2020. Na ação ele alegou também que não teria tido direito à “ampla defesa e ao contraditório” no julgamento dos vereadores e que seus adversários políticos estão utilizando a reprovação das contas para desgastar sua imagem com a população. O Ministério Público foi contra a concessão da liminar.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/porto-real-justica-nega-pedido-de-candidato-do-pdt-para-suspender-reprovacao-de-contas-pela-camara-que-pode-impugnar-sua-candidatura/