Pelo menos 118 candidatos nas eleições de 2024 estão com as contas irregulares e podem ser barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo levantamento do jornal O GLOBO feito com base nos dados do Tribunal de Contas da União (TCU).
As irregularidades das contas foram identificadas enquanto os candidatos exerciam cargos públicos ou mantinham contratos com o poder público, e os processos citados pelo TCU já tiveram “trânsito em julgado”, ou seja, foram encerrados e os réus considerados culpados. Estão enquadrados na lista servidores, políticos e empresários que atentaram contra o Erário.
Segundo o TCU, a regra vale para o agente que deixou de prestar contas, promoveu dano aos cofres públicos ou desviou recursos.
A lista traz 58 candidatos a prefeito de pequenas e médias cidades do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
Também foram identificados 48 candidatos a vereador com contas irregulares, sendo dezem capitais ou grandes cidades, como: Rio de Janeiro, Natal, Campo Grande, Maceió, Belém, São Luís, Santos (SP), Guarulhos (SP) e Caruaru (PE). Outros 12 nomes na lista de contas irregulares são candidatos a vice-prefeito, incluindo grandes ou médias cidades como Petrópolis (RJ) e Pindamonhangaba (SP).
— A lista dos gestores com contas rejeitadas pelo TCU é uma ferramenta de informação ao eleitor sobre políticos, servidores e empresários que utilizaram mal os recursos públicos. O eleitor tem o direito de saber quem administra mal o dinheiro arrecadado da população. No que se refere às eleições, nosso papel é de fornecer à Justiça Eleitoral (a lista), pois cabe a ela a decisão sobre eventual inelegibilidade dos candidatos — afirmou o presidente do TCU, Bruno Dantas.
De acordo com o TSE, a Lei de Inelegibilidade estabelece que quem que tiver as contas rejeitadas por irregularidade, que configure improbidade administrativa, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão final da Justiça. O candidato pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, o número de candidatos com potencial impugnação de candidaturas pode ser ainda maior, já que processos nos tribunais de contas dos estados também podem impedi-los.
– O número de candidatos impugnados será bem maior, porque as decisões dos tribunais de contas estaduais, que são muito maiores numericamente, também podem caracterizar a causa de inelegibilidade, além das decisões das câmaras de vereadores em relação às contas anuais dos prefeitos. O número, portanto, será bem maior do que 118 – avaliou.
O ex-ministro também explicou que o impedimento de candidaturas não é automático. É necessário que alguém provoque a Justiça pedindo a impugnação, seja um partido político, o Ministério Público ou um juiz, de ofício. A decisão final de cassação da candidatura precisa ser avaliada em última instância pelo TSE. Até que essa decisão definitiva saia, os candidatos podem continuar em campanha e até mesmo serem eleitos.
– O processo tem início agora, mas tem grandes chances de só terminar no último recurso para o TSE, depois da eleição. Até que exista o pronunciamento do plenário do TSE, os candidatos podem fazer campanha e receber dinheiro do fundo – disse.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa e pode alterar a Lei de Inelegibilidade.
O texto é um dos projetos que faz parte da chamada “minirreforma eleitoral” e é relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que deu parecer favorável. A votação aconteceu de forma simbólica, sem registro nominal dos votantes. Senadores que vão do PL ao PT discursaram favoráveis ao texto durante a reunião da CCJ.
De acordo com a iniciativa, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.
Com informações do GLOBO.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/lei-da-inelegibilidade-pode-barrar-do-pleito-municipal-mais-de-cem-candidatos-com-contas-rejeitadas-pelo-tcu/