O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (18) novas diretrizes para o pagamento de apostas esportivas, restringindo o uso de dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptomoedas.
A medida, estabelecida em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União, visa aprimorar o controle e a transparência nas transações financeiras realizadas por agentes operadores de apostas, incluindo apostadores e empresas.
De acordo com as novas regras, o pagamento de apostas só poderá ser efetuado por meio de PIX, transferência bancária (TED), cartões de débito ou cartões pré-pagos. Além disso, é exigido que os recursos utilizados sejam provenientes da mesma conta cadastrada na plataforma de apostas.
A portaria também estabelece que as empresas de apostas têm um prazo máximo de duas horas, contadas a partir do encerramento da partida, para efetuarem o pagamento dos prêmios aos apostadores. Ademais, os recursos das apostas não podem ser utilizados pelas empresas para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, visando mitigar riscos de má gestão financeira.
Como medida preventiva, as empresas devem criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em situações de insolvência ou iliquidez.
O Ministério da Fazenda destaca que tais regulamentações visam inibir atividades ilegais, como lavagem de dinheiro, e promover uma gestão financeira mais diligente por parte das empresas de apostas.
Além disso, foi anunciado que o advogado Régis Dudena será o novo secretário de Prêmios e Apostas Esportivas, conforme confirmado por fontes governamentais à GloboNews.
Essas medidas vêm após a sanção, em dezembro do ano anterior, da lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação impõe impostos tanto para empresas quanto para apostadores, proíbe apostas de menores de 18 anos e pessoas com potencial influência nos resultados dos jogos.
A tributação sobre as apostas varia, com uma taxa de 15% sobre o prêmio líquido para pessoas físicas e 12% sobre o faturamento para empresas.
Jogos no estilo fantasia também serão tributados, equiparando a tributação das diferentes modalidades de jogos virtuais. As empresas de apostas online, por sua vez, devem pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e só podem atuar se constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/04/ministerio-da-fazenda-restringe-meios-de-pagamento-em-apostas-esportivas/