O Judiciário de Imperatriz concedeu um mandado de segurança que declara ilegal o ato que – de forma arbitrária, aumentou a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A decisçao também declarou nulo o lançamento tributário referente ao exercício financeiro de 2024 no município, além de suspender a exigibilidade da cobrança.
Após várias reclamações, o Ministério Público no Maranhão (MPMA) tomou a decisão – esclarecendo que ela se deu devido à ausência de definição do Valor Básico Unirtário (VBU) e de Zonas Homogêneas para cada área do município.
A decisão veio após inúmeras reclamações, segundo o MPMA. No mandado de Segurança Coletivo, constam denúncias de aumento do IPTU em percentuais acima do índice oficial de correção monetária, chegando em alguns casos a uma variação superior a 1000% em relação ao valor pago em 2023.
Portanto, a autoridade adotou um procedimento arbritário de avaliação de cada imóvel, elaborado pela equipe do setor de cadastro imobiliário – o que resultou no aumento do valor venal das propriedades.
O valor venar é a estimativa de preço para cada propriedade – sendo que cada prefeitura possui uma base de cálculo própria, considerando as particularidades de cada imóvel.
O Código Tributário de Imperatriz (LC nº 005/2002) estabelece – em seu artigo 9º – que as alteraões necessárias sobre esse valor devem ser feitas pela Planta de Valores Genéricos (PVG), com base no cálculo definido neste código e conforme regulamento, com prazo máximo de quatro anos.
A Justiça determinou uma multa diária de R$ 5.000,00, liminada a quinhentos mil reais por cada autoridade – em caso de descumprimento da ordem judicial.
*Com informações do MPMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/08/ato-que-aumentou-base-de-calculo-do-iptu-em-imperatriz-e-declarado-ilegal/