25 de novembro de 2024
Pedido de vista coletivo na CCJ da Câmara dos Deputados
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A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa limitar as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27) foi adiada devido a um pedido de vista coletiva.

O pedido de vista terá validade por duas sessões do plenário e a análise do texto não tem data definida, mas deverá ocorrer na semana de 9 de setembro, quando os deputados retornarão a Brasília para um período de esforço concentrado.

A solicitação para adiar a votação foi apresentada pelos deputados Chico Alencar (PSol-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP), Patrus Ananias (PT-MG) e Welter (PT-PR). A PEC, que foi introduzida em dezembro de 2023, surgiu em resposta a decisões do ministro do STF, Flávio Dino, que causaram descontentamento entre os parlamentares ao impactar a execução das emendas parlamentares.

Essas decisões do ministro Dino suspenderam todas as emendas impositivas — tanto individuais quanto de bancada —, recursos que deputados e senadores utilizam para direcionar investimentos às suas bases eleitorais. Esse movimento gerou forte reação no Congresso.

O relator da proposta, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), deu parecer favorável à admissibilidade da PEC. Ele argumentou que a proposta está em conformidade com a legislação vigente e respeita as cláusulas pétreas da Constituição. Segundo Van Hattem, o objetivo da PEC é fortalecer o princípio dos freios e contrapesos, promovendo uma convivência harmônica entre os poderes.

O projeto também estabelece que pedidos de vista em tribunais devem ser coletivos e ter um prazo máximo de seis meses, com possibilidade de renovação por mais três meses. Após esse período, o processo seria automaticamente incluído na pauta de votações.

A PEC também proíbe decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito:

  • suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade;
  • suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

A PEC permite decisões individuais que suspendam leis apenas durante o recesso do Judiciário, mas obriga o referendo do plenário no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários.

Em ações de competência do STF, em que se questiona a compatibilidade de leis com a Constituição, se for concedido uma decisão liminar (provisória), o mérito deverá ser analisado em até 6 meses.

Se não for analisado no período, a PEC estabelece que a decisão deverá entrar automaticamente na pauta do dia.

Em 2019, o plenário do Senado rejeitou uma PEC com o mesmo conteúdo. Propostas desse tipo precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos – o texto naquele momento só recebeu 38 votos “sim” e foi arquivado.

O texto, no entanto, voltou à pauta da Casa após embates do Congresso com o STF e foi aprovada na CCJ do Senado em 40 segundos em outubro de 2023.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado, em dezembro de 2022, uma mudança nas regras internas das Corte. O tribunal fixou prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista – prazo menor que o previsto na PEC.

O STF, no entanto, admite que o pedido seja de um único ministro. Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior.

No caso de prisões, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.

Com informações do g1.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/pedido-de-vista-coletivo-na-ccj-da-camara-dos-deputados-adia-votacao-da-pec-que-limita-poder-do-supremo-tribunal-federal/