A Justiça condenou o Município de São Luís a adotar solução efetiva para os casos de acúmulo de animais por pessoas — a maioria idosas —, que submetem cães e gatos a situações de extrema precariedade, desnutrição e condições insalubres, com risco de zoonoses.
O Município de São Luís deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além de cumprir seis obrigações impostas por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Coletivos de São Luís.
PLANO DE AÇÃO
No prazo de 60 dias, o Município deverá apresentar um plano de ação para solucionar os casos de acumulação de animais, a ser cumprido em um ano, a ser executado por equipes multidisciplinares, compostas por médicos veterinários, psiquiatras, agentes de autoridade de saúde, limpeza pública, e zoonoses para identificar, intervir, avaliar e acompanhar os casos identificados.
O Município deverá definir protocolo para solucionar os casos de acumulação de animais; obter e fornecer dados de identificação de responsáveis por imóvel suspeitos ou identificados pela acumulação; realizar vistorias, orientar a pessoa sobre os cuidados com o ambiente e os animais e monitorar esse imóvel e fazer a retirada dos animais.
EXAMES DE ZOONOSES
Quando for constatado o acúmulo de animais, deverá realizar exame de leishmaniose em cães e micoses em gatos, vacinação antirrábica, vermifugação, controle de ectoparasitas, esterilização, identificação por meio de dispositivo eletrônico (microchip) e coleiras com placas, e fotografar, dentre outros cuidados de controle de zoonoses.
Por fim, o Município de São Luís deverá fornecer atenção básica e especializada à família e à pessoa com Síndrome de Noé, bem como atendimento e apoio biopsicossocial e acompanhamento psiquiátrico e psicológico para aquelas em situação de acumulação de animais.
*Assessoria | TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/cidades/2024/09/sindrome-de-noe-prefeitura-de-sao-luis-devera-solucionar-casos-de-acumulo-de-animais-domesticos/