20 de setembro de 2024
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Um projeto de lei que vem sendo debatido na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) quer que professores da rede estadual de ensino, a exemplo do que já ocorre com policiais militares, passem a fazer uso de câmeras corporais de áudio e vídeo. A proposta, de autoria do deputado Carlinhos BNH, inclui escolas e universidades.

O texto já conta com 15 deputados como coautores: sete do PL, quatro do União Brasil e sendo o restante do PP, PMB, Podemos e Patriotas. De acordo com o autor, integrante da Comissão de Segurança, a implementação de um sistema de vídeo e de áudio se faz necessário para proporcionar maior segurança para alunos e professores.

A ideia, diz ele, é que isso também facilite a resolução de conflitos e a identificação de práticas internas que precisam melhorar. Vale ressaltar que o projeto ainda terá que passar pelas comissões temáticas da Casa, podendo sofrer alterações. O deputado também garantiu que haverá audiências públicas para discutir o tema.

“São muitas as notícias alarmantes, que envolvem desde episódios de bullying, agressões físicas e até mesmo atentados que deixaram pessoas feridas. Esses episódios não podem continuar ocorrendo sem a devida intervenção do poder público, que tem o dever de promover a segurança, especialmente no ambiente escolar”, afirma Carlinhos BNH.

Segundo o PL, as câmeras ou microcâmeras deverão ser integradas ao sistema de comunicação central da secretaria estadual de Educação. Além disso, todas as gravações também deverão ser arquivadas e conservadas por um período mínimo de 60 dias, com o prazo estendido para 12 meses quando envolver furtos; atentados; violência; ato de bullying; racismo e outras manifestações de cunho discriminatório.

A proposta estabelece ainda que as gravações poderão ser disponibilizadas para o cumprimento de demandas judiciais e administrativas. A verba para implementação poderá ser oriunda do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).

Caso aprovada, a lei será regulamentada de acordo com a Lei Federal 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, com atenção especial aos princípios da finalidade, necessidade, transparência e não-discriminação.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/professores-de-universidades-e-escolas-publicas-do-rio-poderao-ter-que-usar-cameras-corporais-com-audio-e-video/