19 de setembro de 2024
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Foto: Reprodução –

Nos últimos anos, as mudanças climáticas também têm se tornado uma preocupação crescente para o setor imobiliário

*Por Aleksander Szpuna

 No Brasil, os efeitos do aquecimento global estão cada vez mais evidentes, com eventos climáticos extremos se tornando mais frequentes e intensos. Essa nova realidade traz implicações significativas para a regularização de imóveis, um processo que já enfrenta desafios complexos em nosso País. As mudanças climáticas podem afetar diretamente a regularização de imóveis de várias maneiras:

  • Inundações e deslizamentos de terra: áreas sujeitas a inundações e deslizamentos se tornam de alto risco, o que pode complicar a obtenção de licenças e a regularização fundiária. Em regiões vulneráveis, os processos de usucapião e registro de imóveis enfrentam obstáculos adicionais devido à necessidade de análises ambientais mais rigorosas;
  • Erosão costeira: cidades litorâneas estão cada vez mais suscetíveis a esse tipo de problema, impactando terrenos e propriedades próximas ao mar. Isso pode alterar limites territoriais e exigir novas medições e avaliações para a regularização de imóveis;
  • Mudanças na Legislação Ambiental: com o aumento da preocupação ambiental, a legislação tende a se tornar mais restritiva e novas normas de construção sustentável e exigências ambientais podem ser incorporadas, tornando o processo de regularização mais complexo e oneroso.

Dentro desse contexto, quais são os aspectos jurídicos e soluções para a regularização de imóveis?

Para mitigar os impactos das mudanças climáticas na regularização de imóveis é essencial considerar diversos aspectos jurídicos e adotar soluções inovadoras, tais como:

  • Planejamento urbano e ambiental: fundamental que o planejamento leve em conta as previsões climáticas e os riscos associados, além de políticas públicas que incentivem a ocupação de áreas seguras e a adoção de práticas sustentáveis, que são essenciais para a proteção dos imóveis e a garantia de sua regularização;
  • Assessoria jurídica especializada: proprietários e investidores devem buscar assessoria especializada em Direito Imobiliário e Ambiental. Um advogado experiente, por exemplo, pode orientar sobre a melhor forma de cumprir as exigências legais e ambientais, facilitando a regularização dos imóveis;
  • Contratação de seguros e garantias específicos para riscos climáticos: pode oferecer uma camada extra de proteção para os proprietários. Além disso, a implementação de garantias financeiras e fundos de emergência podem auxiliar na recuperação e reconstrução de áreas afetadas por desastres naturais;
  • Uso de tecnologia, como Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e drones: melhoram a precisão das avaliações de risco e facilitam a regularização de imóveis. Ferramentas digitais também podem acelerar processos burocráticos e aumentar a transparência.

Os profissionais do Direito especializados em regularização de imóveis devem desempenhar um papel crucial na adaptação às novas realidades climáticas. Eles estão atualizados sobre as mudanças na Legislação Ambiental e Urbana, além de compreenderem os riscos associados às mudanças climáticas.

A dica também é investir em uma atuação preventiva, por meio de consultorias e análises de viabilidade, que são fundamentais para evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica dos imóveis.

As mudanças climáticas representam um desafio atual para o mundo, com implicações diretas na regularização de imóveis no Brasil. No entanto, seguindo o passo a passo indicado, é possível mitigar os riscos e assegurar a conformidade legal e ambiental dos imóveis.

A colaboração entre setor público, privado e sociedade civil é essencial para enfrentarmos, juntos, esses desafios, promovendo desenvolvimento urbano sustentável e resiliente. Consulte seu advogado!

*Aleksander Szpunar é advogado e atua na área de Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião; preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia/SP; e é membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).