Após pedir progressão de pena para o regime aberto, Alexandre Nardoni, terá de ser submetido a um exame criminológico. O objetivo é avaliar “sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes”.
A decisão foi expedida no início da semana pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim). O prazo estabelecido é de 40 dias.
O exame, que será conduzido pela equipe técnica da penitenciária, deve responder a perguntas específicas do juiz e inclui a avaliação da personalidade, valores éticos e morais do indivíduo, tendências agressivas e impulsivas, sua capacidade de controlar impulsos, tolerâncias e frustrações e entre outros aspectos que se destaquem.
MP deu parecer contrário à progressão da pena
Na última quarta-feira (10) o Ministério Público de São Paulo emitiu um parecer contrário ao pedido de Alexandre Nardoni para migrar ao regime aberto, o que permitiria que ele cumprisse o restante de sua pena em liberdade.
O MP sustentou que considera “inadmissível” dar liberdade a Nardoni agora pois ele está há “apenas” cinco anos no regime semiaberto e sua pena só terminará em 2035.
Diante disso, o MP recomendou a aplicação do teste criminológico.
Relembre o caso
Alexandre Nardoni e sua então esposa, Anna Carolina Jatobá, foram condenados em março de 2010 pela morte da filha de Alexandre, Isabella Nardoni, de 5 anos. A menina foi arremessada do sexto andar de um prédio na zona norte de São Paulo em 2008.
Nardoni foi sentenciado em 2010 a 31 anos e 1 mês de prisão e já cumpriu quase metade da pena em regime fechado. Anna Carolina Jatobá deixou a prisão em junho de 2023, depois de a Justiça conceder a ela a progressão para o regime aberto.
* Sob supervisão
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/apos-pedir-para-cumprir-pena-em-liberdade-nardoni-tera-de-passar-por-exame-criminologico/