20 de setembro de 2024
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Quase 1.400 multas foram aplicadas em razão do consumo de álcool no trânsito em São Paulo, apenas no mês de agosto deste ano. A informação foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Durante o mês passado, o órgão aplicou 1.395 multas do total de cerca de 42.800 veículos fiscalizados em 45 cidades do estado. Dentre as autuações, 1.317 são resultados da recusa ao teste do bafômetro, 75 por direção sob influência de álcool – quando o teste do bafômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – e três por direção sob embriaguez.

Nesta quarta-feira (18), data que inicia a Semana Nacional de Trânsito (SNT), o órgão começa o reforço da fiscalização contra o consumo de álcool entre os motoristas no trânsito.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), as chamadas Operações Direção Segura Integrada (ODSIs) têm o intuito de reduzir e prevenir os acidentes provocados pelo consumo de bebida alcoólica durante a condução no trânsito.

As ações, que contarão com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, serão realizadas não apenas em rodovias e regiões onde existem os maiores índices de acidentes, mas também em locais que concentram bares e baladas

Ao todo, estão previstas para acontecer mais de 43 operações durante a semana, com a possibilidade de que um município realize mais de uma simultaneamente.

Multas e “infrações gravíssimas”

O Detran-SP ressalta que tanto dirigir sob efeito de álcool, quanto a recusa a soprar o bafômetro correspondem a infrações gravíssimas, em que o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.

No entanto, caso o condutor repita a infração em um período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40.

Ainda, no que diz respeito à direção sob efeito de álcool, quando há uma nova ocorrência de infração durante o período de suspensão da habilitação, além da multa duplicada, o motorista responderá a processo administrativo, o que pode resultar na cassação do direito de dirigir. Nesse caso, o condutor será submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir e somente após um prazo de 24 meses depois da cassação.

Já em casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do bafômetro, são considerados crimes de trânsito.

Na situação, os motoristas são conduzidos ao distrito policial e, se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, podem cumprir de seis meses a três anos de prisão.

*Sob supervisão de Felipe Andrade

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/detran-de-sp-aplicou-quase-1-400-multas-por-direcao-acoolizada-em-agosto/