22 de setembro de 2024
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher vítima de erro de diagnóstico médico.

Segundo o texto da decisão, assinado pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho no dia 22 de abril, a paciente foi ao hospital em agosto de 2016, com menos de dois meses de gestação. Ao dar entrada, relatou fortes dores abdominais, sangramento e febre.

O laudo emitido após o atendimento indicava que o embrião não registrava batimentos cardíacos. Por conta do resultado apresentado, o diagnóstico médico foi de aborto espontâneo, com prescrição de medicação para expulsão do feto.

Após usar o medicamento por uma semana, a paciente voltou ao hospital para realizar a curetagem. Um novo exame, no entanto, indicou que o feto estava vivo e a gravidez seguia com normalidade.

“Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas, houve real risco de interrupção da gravidez”, afirmou a desembargadora.

No entendimento de Rodovalho, a indenização é justificada pelo “profundo abalo” causado à paciente.

“O dano é inequívoco: até o fim da gestação, foi assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas”, escreveu. “Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral.”

O julgamento da relatora foi acompanhado de maneira unânime pelos desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/estado-de-sao-paulo-e-condenado-indenizar-mulher-por-diagnostico-errado-de-aborto-espontaneo/