Laydison de Souza Silva, acusado de tráfico de drogas, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por falta de provas conclusivas.
A decisão, liberada nos autos em 3 de maio de 2024, baseou-se na inconsistência entre a versão dos policiais e as imagens das câmeras corporais.
O acusado foi denunciado em Santos (SP) por portar 166 porções de crack, 119 porções de maconha, 726 porções de cocaína e 10 tubos de inalantes lança perfume, além de R$537,00 em espécie, dois rádios transmissores e um aparelho celular.
A denúncia foi formalizada em 15 de dezembro de 2023, e Laydison foi citado regularmente para responder às acusações.
Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias, incluindo um laudo de exame químico-toxicológico que confirmou a materialidade dos entorpecentes.
No entanto, a defesa apresentou imagens das câmeras corporais dos policiais, que não corroboraram a versão apresentada pelas autoridades sobre a detenção e apreensão das drogas.
Diante das contradições, o juiz julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu Laydison com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.
O juiz também determinou a expedição de alvará de soltura e a devolução do valor apreendido ao acusado.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/homem-acusado-de-trafico-em-sp-foi-absolvido-com-ajuda-de-cameras-corporais/