Um homem terá que indenizar a ex-mulher após terminar o relacionamento seis dias depois do casamento, deixando as despesas da cerimônia às custas dela. Os valores das indenizações foram fixados em R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a mulher pediu um empréstimo, encorajada pelo homem, para a realização da cerimônia. Após o casamento e a lua de mel, ele pôs fim ao relacionamento e saiu da casa em que viviam.
Na decisão da Vara Única de Guararema, o relator Vitor Frederico Kümpel ressaltou que o conjunto probatório confirmou a versão da mulher, que dizia que ela arcou com os custos da cerimônia, o que possibilita a compensação por danos materiais pelo homem.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/homem-tera-que-indenizar-ex-mulher-por-termino-seis-dias-depois-do-casamento/