30 de abril de 2025
Injúria racial: Justiça diz ser excessiva indenização de R$ 20
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Uma decisão da Justiça de São Paulo considerou excessivo o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais a um estudante de 12 anos que foi vítima de injúria racial dentro da sala de aula. O caso na Escola Estadual Pedro Roberto Vaghi, em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, em junho de 2023, e teve decisão publicada neste mês.

Conforme a decisão do relator do caso, o desembargador Eduardo Prataviera, da 5ª Câmara de Direito Público, “não se demonstrou que o autor (o aluno) tenha suportado sequelas de ordem psicológica ou experimentado repercussão mais grave em sua esfera íntima que excedesse aquela que é presumível diante do ato praticado pelo professor, de modo que se mostra excessivo o montante arbitrado”.

A decisão ocorreu após um recurso apresentado pelo governo de São Paulo. Apesar da redução no montante de R$ 20 mil, pedido pela defesa da vítima, para R$ 10 mil, o magistrado manteve a condenação ao Estado. No processo, foram apresentados os relatos de testemunhas, da vítima e sua responsável. Cabe recurso.

De acordo com o caso relatado em processo, as agressões partiram de um professor da unidade de ensino, que proferiu reiteradas ofensas raciais ao estudante e colegas de aula.

O docente se referiu ao aluno com frases como “ele se parece com cachimbo de macumba” e “não vou à praia para não ficar preto como ele”.

Em outra ocasião, o professor afirmou que todos os alunos da escola eram “pretos, pobres e burros”.

Os casos de ofensas racistas, contudo, não eram novidade. Uma semana antes do episódio que virou ocorrência policial, outras alunas procuraram a coordenação pedagógica para relatar que o mesmo professor estava fazendo piadas racistas, como por exemplo “que não gostava de pretos, gostava de pretas”, o que revela que a direção tinha ciência dos fatos.

Em depoimento, a diretora da afirmou que, ao conversar com o professor sobre os fatos, ele disse que fez “algumas analogias” e “algumas piadinhas” em sala de aula e que estava sendo “mal interpretado pelos alunos”.

Ainda segundo o processo, o contrato do docente foi extinto por ter excedido o limite de faltas, o que ocorreu após a denúncia.

Em outro trecho da decisão, o desembargador Eduardo Prataviera, destacou que o fato teve especial gravidade justamente por ter sido cometido por um professor, figura de autoridade e referência na formação dos alunos.

“O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de assegurar uma educação livre de discriminação. A omissão estatal na prevenção e punição dessas condutas agrava ainda mais a situação, pois contribui para a perpetuação do preconceito em um contexto que deveria combatê-lo”, ressaltou Prataviera.

Em nota, o governo de São Paulo informou que já foi notificado da decisão e o processo está sob análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP).

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/injuria-racial-justica-diz-ser-excessiva-indenizacao-de-r-20-mil-a-aluno/