O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta segunda-feira (6), a progressão de pena para regime aberto para Alexandre Nardoni. O réu cumpriu mais da metade da pena em regime fechado após ser condenado pela morte da filha Isabella.
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, da comarca de São José dos Campos (SP), vai contra o parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que alegou que o preso não preenche os requisitos subjetivos para a progressão.
Contudo, o magistrado afirmou que o réu mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida e cumpriu mais da metade da pena. Além disso, segundo o juiz, ele encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio.
Loureiro Sobrinho ainda cita que Nardoni teve o relatório conjunto e a avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da sentença, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei para a obtenção do benefício.
A decisão do TJSP alega também que o réu possui o período necessário de cumprimento de pena para a concessão do benefício. O documento ressalta que a gravidade do crime não é um empecilho para a progressão prisional.
“E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo Ilustre Representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice (empecilho) à progressão devido à gravidade do delito”, afirmou o juiz.
Saída da Penitenciária
Em contato com a CNN, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento ao alvará de soltura em favor de Alexandre Nardoni, às 17h20, desta segunda-feira (6). O advogado de Nardoni, Roberto Podval, afirmou à CNN que fica “feliz em poder contribuir para que Alexandre possa retornar a sua vida”.
A Justiça de SP determinou que o restante da pena seja cumprida na residência do condenado até que se designe outro local adequado. Veja quais são as condições determinadas a Alexandre Nardoni pelo tribunal:
1 – Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
2 – Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias;
3 – Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial;
4 – Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
5 – Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
6 – Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Redução da pena
A pena de 30 anos teve redução de 96 dias, em outubro de 2023. A diminuição é referente aos dias trabalhados e por um livro lido pelo preso. Foram 277 dias de trabalho e a leitura do livro “Carta ao Pai”, de Franz Kafka.
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Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados em março de 2010 pela morte da filha de Alexandre, Isabella Nardoni, de 5 anos. A criança foi arremessada do sexto andar de um prédio na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo, em 2008.
Anna Carolina Jatobá, a madrasta, deixou a prisão em junho de 2023, depois de a Justiça conceder a ela a progressão para o regime aberto.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-concede-regime-aberto-para-alexandre-nardoni/