21 de setembro de 2024
Compartilhe:

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a ampliação da condenação contra a Latam Airlines após a morte de um cachorro ocorrida em um dos voos da companhia área em outubro de 2021. Com a nova decisão, a empresa terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil aos tutores do animal.

Giuliano Ferreira e Nathalia Conte eram donos do pet. Após a morte do cão, o casal entrou com um processo por danos morais e materiais contra a companhia área. Na primeira condenação contra a empresa, o pagamento estabelecido pela Justiça por danos morais foi de R$ 5.000,00 para cada um dos tutores, totalizando R$ 10.000,00. Já o ressarcimento por danos materiais ficou definido em R$ 2.097,36. Com a nova decisão, cada tutor receberá R$ 15.000,00. O valor por danos materiais, já estabelecido anteriormente na primeira decisão, não sofreu alteração.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, o valor acordado atende aos parâmetros de compensação aos donos do animal. “O novo valor determinado também desestimula à prática de condutas semelhantes, sem causar enriquecimento ilícito a parte beneficiada”, afirma a decisão.

“Frise-se que se trata de uma morte que poderia facilmente ter sido evitada caso a companhia desse a atenção devida à situação dos autores, permitindo-lhes retornar com o cão para Recife da mesma forma como o trouxeram a São Paulo em outro voo gerido pela mesma empresa (em uma caixa de acrílico, maior e mais arejada)”, analisa o relator da decisão, Sérgio Gomes.

A CNN procurou a defesa de Giuliano Ferreira Conte e Nathalia Rodrigues Lima Conte para comentarem sobre a nova decisão. Em nota, a defesa do casal afirmou:

“Com esta ação, atingimos o propósito de conscientizar o judiciário, a sociedade e a própria companhia aérea a tratar os animais com o cuidado que eles merecem”, disse a defesa.

Também procurada, a Latam informou que se manifestará apenas nos autos do processo.

A viagem

Em outubro de 2021, Giuliano e Nathalia Conte viajaram com a Latam de Sergipe para São Paulo com o cachorro de estimação. Na ocasião, o animal foi colocado em uma caixa de acrílico e transportado no bagageiro no mesmo voo dos donos. Na viagem de retorno a Aracaju (SE), funcionários da companhia aérea informaram que o animal não poderia ser transportado durante a viagem de volta na mesma aeronave que os tutores.

O cachorro então foi transportado em outro voo, como “carga viva”. A viagem aérea teve duração de duas horas e meia, mas o animal foi colocado no compartimento do avião indicado pela companhia cerca de quatro horas antes da decolagem. Ao todo, o pet ficou mais de seis horas trancado no compartimento. Ao chegar ao destino final da viagem, o cachorro já não possuía mais sinais vitais e veio a óbito.  Após o ocorrido, a Latam chegou a suspender nacionalmente o transporte de animais em seus voos.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-de-sao-paulo-condena-latam-a-pagar-r-30-mil-por-morte-de-cachorro-em-voo/