A alteração no registro civil de pessoas pessoa não-binárias foi autorizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A não-binariedade refere-se, basicamente, a pessoas que não se identificam totalmente como homem ou mulher.
Com a nova decisão, poderão ser incluídos os termos agênero, não-binário, e/ou não especificado no campo “sexo” do registro civil.
O desembargador Viviani Nicolau, relator do recurso, afirmou que a incongruência entre o sexo registral e a identidade de gênero é um fator discriminatório que reforça preconceitos estruturais na sociedade.
“É inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero”, completou o desembargador.
O Dia Internacional da Pessoa Não-Binária é comemorado em 14 de julho. A data quer dar mais visibilidade e entendimento a essa identidade.
Juridicamente, a identidade de gênero é a experiência interna individual em relação ao gênero, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento.
A identidade de gênero é diferente da orientação sexual. A orientação sexual diz respeito à atração afetiva e sexual, se uma pessoa se atrai por homens ou por mulheres, por exemplo.
Já a identidade de gênero diz respeito à autoidentificação da pessoa, como ela se enxerga e quer ser entendida pela sociedade em relação ao seu gênero.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-de-sp-autoriza-alteracao-no-registro-civil-de-pessoas-nao-binarias/