A Defensoria Pública do Paraná garantiu na Justiça que um morador de rua e sua companheira não sejam separados do seu cão de estimação. O motivo é o fato de a família ter sido reconhecida como multiespécies.
Carlos Merlini, 46 anos, e sua companheira, Joana Barrado, adotaram o cão Rock Merlini depois de terem encontrado o animal abandonado na rodoviária de Curitiba (PR). O cachorro tinha 1 mês de vida.
Rock foi atropelado no dia 18 de maio e recebeu atendimento veterinário na Unidade de Resgate Animal. O cão já estava para adoção quando Carlos e sua companheira Joana tentaram recuperar o pet por meio da Defensoria Pública do estado.
A partir disso, o órgão entendeu que o caso da família com o cão se tratava de uma família multiespécies, ou seja, quando os pets são considerados como membros da família e existe um vínculo afetivo entre humanos e animais.
Após o pedido da Defensoria, a Justiça determinou que o município localizasse Carlos e entregasse o animal a ele.
“Agradeço a Deus por terem devolvido o Rock, ele e minha companheira são a minha família. Se não fosse pela Defensoria ter me ajudado, acompanhado e pressionado para devolver, talvez eu não estivesse mais com ele”, disse Carlos.
A defensora pública Regiane Garcia, responsável pelo caso, ressaltou que uma pessoa em situação de rua deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais, respeitados, dentre os quais o direito à convivência familiar.
“Considerando que se trata de uma pessoa em situação de rua, a relação com o cãozinho Rock muitas vezes é um dos únicos laços de afeto familiar que ele possui”, complementou Regiane.
* Sob supervisão
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-determina-que-cachorro-recolhido-seja-devolvido-a-casal-em-situacao-de-rua-em-curitiba/