Assegura que referida pesquisa eleitoral desobedece às determinações da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de pesquisa de intenção de voto em Bom Jesus, no Sul do Piauí. Decisão foi publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), nesta terça-feira (24).
No documento, a coligação “Pra seguir em frente” solicita a impugnação, com tutela de urgência, da pesquisa eleitoral promovida pelas empresas Instituto Pro Pesquisa Ltda.
Ainda segundo o documento, na denúncia feita pela coligação, a pesquisa apresenta as seguintes falhas:
“Assegura que referida pesquisa eleitoral desobedece às determinações da Resolução do TSE nº 23.600, devendo ser de pronto suspensa e sua divulgação impedida a fim de obstar os prejuízos que desta possam vir a acontecer, apresentando como possíveis inconsistências:” decide.
- Ausência de Inscrição do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE há 2 meses e Endereço Duvidoso;
- Ausência de Detalhamento Dos Bairros e Dos Logradouros Percorridos No Plano Amostral
- Divergências quanto ao número de entrevistados no cadastro (dito 300 entrevistados), e quanto ao constante no plano amostral (ditos 430 entrevistados), o que entende inviabilizar a pesquisa, uma vez que a representatividade da amostra está diretamente comprometida;
- Ausência de previsão no questionário acerca dos entrevistados com nível econômico “Sem Rendimento”, enquanto o plano amostral estipula que serão inquiridos 38,83% dos entrevistados com o referido nível econômico, além de indução da pergunta 3, dos quesitos apresentados;
- Ao final, apontou a existência de decisões judiciais proferidas em outras zonas eleitorais do Piauí em face da empresa representada.
O Juiz responsável determinou a suspensão da pesquisa, pois as alegações apontam possíveis fraudes na pesquisa que afetam a sua validade e confiabilidade, colocando em risco a lisura do processo eleitoral. “Defiro suspensão imediata da divulgação de resultados da pesquisa promovida pelas empresas Instituto Pro Pesquisa Ltda”, decide.
Clique aqui para ver o documento “DECISÃO JUDICIAL ELEITORAL.docx”